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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa de R$ 5 mil ao secretário de Saúde do estado, Waldson Souza, por descumprimento de decisão da Corte que determinou a nomeação de duas concursadas para os cargos de nutricionista da Maternidade Frei Damião.

O TCE deu também um prazo de 15 dias para Waldson e a secretária Livânia Farias realizarem as nomeações das concursadas.

A denúncia formulada pelas concursadas Nathálya Bárbila Xavier Silva e Paula Viana Alves, deu conta de que a Secretaria estava realizando contratações irregulares e preterindo os aprovados em concurso público.

Em um primeiro momento, o secretário chegou a alegar a incompetência do Tribunal de Contas para determinar a nomeação das candidatas e que a imediata nomeação poderia ensejar problemas, vez que as denunciantes podem haver assumido outro cargo público inacumulável ou não terem mais interesse nos cargos reclamados.

“O Tribunal de Contas identificou a necessidade de providências que fossem capazes de sanear irregularidade na gestão de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde. A decisão do TCE/PB apenas reforçou o cumprimento da lei a que todo e qualquer cidadão está obrigado, muito mais em se tratando de gestores do erário, uma vez ser a atenção aos preceitos constitucionais e legais requisito de atuação regular dos agentes públicos”, despachou o  relator André Carlo Torres Pontes. As informações foram repercutidas no blogdogordinho.
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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Secretário de Saúde do Estado descumpre decisão do TCE e é multado em R$ 5 mil


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa de R$ 5 mil ao secretário de Saúde do estado, Waldson Souza, por descumprimento de decisão da Corte que determinou a nomeação de duas concursadas para os cargos de nutricionista da Maternidade Frei Damião.

O TCE deu também um prazo de 15 dias para Waldson e a secretária Livânia Farias realizarem as nomeações das concursadas.

A denúncia formulada pelas concursadas Nathálya Bárbila Xavier Silva e Paula Viana Alves, deu conta de que a Secretaria estava realizando contratações irregulares e preterindo os aprovados em concurso público.

Em um primeiro momento, o secretário chegou a alegar a incompetência do Tribunal de Contas para determinar a nomeação das candidatas e que a imediata nomeação poderia ensejar problemas, vez que as denunciantes podem haver assumido outro cargo público inacumulável ou não terem mais interesse nos cargos reclamados.

“O Tribunal de Contas identificou a necessidade de providências que fossem capazes de sanear irregularidade na gestão de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde. A decisão do TCE/PB apenas reforçou o cumprimento da lei a que todo e qualquer cidadão está obrigado, muito mais em se tratando de gestores do erário, uma vez ser a atenção aos preceitos constitucionais e legais requisito de atuação regular dos agentes públicos”, despachou o  relator André Carlo Torres Pontes. As informações foram repercutidas no blogdogordinho.

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