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A juíza eleitoral da 69ª Zona, Vanessa Moura Pereira, cassou os mandatos do prefeito e vice da cidade de São Bento, no Sertão do estado. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17).

Foi decretada a cassação dos mandatos e decretada a perda dos direitos políticos pelo período de oito anos, a partir de 2012 tanto de Gemilton Souza (PR), quanto de John Lúcio (DEM), respectivamente prefeito e vice.

Como a decisão foi tomada na primeira instância, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que deve ser apresentado pelo prefeito.

A ação foi protocolada ainda em 2012 pelo segundo colocado na eleição para prefeito, Jullys Roberto da Silva, que acusava os requeridos de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Supostamente, os acusados teriam usado programas de rádio local se apresentando como candidatos e pedindo votos em período vedado pela legislação eleitoral.


Ficou decidido pela juíza que, com o trânsito em julgado, o presidente da Câmara de Vereadores da cidade assuma interinamente até a posse do novo prefeito, que deverá ser escolhido em um novo pleito a ser conduzido pelo TRE-PB. (Com o portaldolitoral)
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terça-feira, 18 de novembro de 2014

Juíza cassa mandato do prefeito e vice da cidade de São Bento na Paraíba


A juíza eleitoral da 69ª Zona, Vanessa Moura Pereira, cassou os mandatos do prefeito e vice da cidade de São Bento, no Sertão do estado. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17).

Foi decretada a cassação dos mandatos e decretada a perda dos direitos políticos pelo período de oito anos, a partir de 2012 tanto de Gemilton Souza (PR), quanto de John Lúcio (DEM), respectivamente prefeito e vice.

Como a decisão foi tomada na primeira instância, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que deve ser apresentado pelo prefeito.

A ação foi protocolada ainda em 2012 pelo segundo colocado na eleição para prefeito, Jullys Roberto da Silva, que acusava os requeridos de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Supostamente, os acusados teriam usado programas de rádio local se apresentando como candidatos e pedindo votos em período vedado pela legislação eleitoral.


Ficou decidido pela juíza que, com o trânsito em julgado, o presidente da Câmara de Vereadores da cidade assuma interinamente até a posse do novo prefeito, que deverá ser escolhido em um novo pleito a ser conduzido pelo TRE-PB. (Com o portaldolitoral)

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