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A juíza da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, Kalina de Oliveira Lima Marques, determinou nesta segunda-feira (10) a reintegração de posse do terreno invadido da Prefeitura de Guarabira onde será construído o Parque de Eventos Poeta Ronaldo Cunha Lima.

O documento expedido pela magistrada confirma a versão do prefeito Zenóbio Toscano de que o terreno está em plena execução das obras por parte da administração municipal, objetivando a alocação das festividades da Festa da Luz 2015.

Conforme a visão da juíza, “no dia 07 de novembro do corrente, o referido imóvel foi invadido de forma violenta e clandestina por um grupo de pessoas lideradas por Gilberto Ferreira da Silva”, cidadão conhecido na cidade como “Biqueira”. Porém, alega a Drª. Kalina, “por se tratar de uma invasão coletiva, a exigência da norma (…) deve ser abrandada, haja vista que o elevado número de pessoas dificulta a individuação de todos os invasores.”

A juíza acatou o argumento da Prefeitura sobre a propriedade do terreno ao verificar que o bem foi adquirido “através de doação realizada pelo Estado da Paraíba devidamente autorizada pela Lei 10.20/2013”. 

Com a determinação da juíza, os populares deverão se retirar do local sob a intimação de dois oficiais da Justiça, que no momento da apresentação da intimação, deverão registrar a identificação dos posseiros que estiverem presentes no momento. (da redação com o painelpb)




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terça-feira, 11 de novembro de 2014

Guarabira: Juíza diz que terreno da prefeitura foi invadido de forma ‘violenta e clandestina’, e determina reintegração de posse


A juíza da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, Kalina de Oliveira Lima Marques, determinou nesta segunda-feira (10) a reintegração de posse do terreno invadido da Prefeitura de Guarabira onde será construído o Parque de Eventos Poeta Ronaldo Cunha Lima.

O documento expedido pela magistrada confirma a versão do prefeito Zenóbio Toscano de que o terreno está em plena execução das obras por parte da administração municipal, objetivando a alocação das festividades da Festa da Luz 2015.

Conforme a visão da juíza, “no dia 07 de novembro do corrente, o referido imóvel foi invadido de forma violenta e clandestina por um grupo de pessoas lideradas por Gilberto Ferreira da Silva”, cidadão conhecido na cidade como “Biqueira”. Porém, alega a Drª. Kalina, “por se tratar de uma invasão coletiva, a exigência da norma (…) deve ser abrandada, haja vista que o elevado número de pessoas dificulta a individuação de todos os invasores.”

A juíza acatou o argumento da Prefeitura sobre a propriedade do terreno ao verificar que o bem foi adquirido “através de doação realizada pelo Estado da Paraíba devidamente autorizada pela Lei 10.20/2013”. 

Com a determinação da juíza, os populares deverão se retirar do local sob a intimação de dois oficiais da Justiça, que no momento da apresentação da intimação, deverão registrar a identificação dos posseiros que estiverem presentes no momento. (da redação com o painelpb)




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