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O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu, nesta quinta-feira (7), o registro de candidatura de Gilberto Gonçalves (PRTB), que concorreu a deputado Itálicoestadual em Alagoas nas eleições do dia 3 de outubro. Ele disputou o pleito com o registro indeferido por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Gonçalves obteve oito votos ao todo.

O político foi considerado inelegível pela Corte Regional com base na Lei da Ficha Limpa porque foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico nas eleições de 2006. Pela nova regra da lei, ele ficaria inelegível por oito anos (até 2014), e não por três anos (até 2009), como previa a redação original da Lei de Inelegibilidades.

O ministro Versiani aplicou ao caso de Gonçalves precedente firmado pelo TSE no sentido de que não é possível aumentar o prazo de inelegibilidade no caso de condenação passada em que, inclusive, já se cumpriu o período de três anos imposto ao político. O ministro registrou que essa decisão foi tomada por maioria de votos, ressalvado o ponto de vista dele.

No caso, o Tribunal analisou a redação que a Lei da Ficha Limpa conferiu para a alínea “d” (inciso I do artigo 1ª) da Lei de Inelegibilidades. Segundo o ministro Versiani, uma vez que Gonçalves foi condenado com base na antiga redação do dispositivo (artigo 22, inciso XIV, da LC 64/90) “a três anos de inelegibilidade a partir da eleição de 2006, não há como se aplicar a nova redação da alínea “d” e concluir que o candidato está inelegível por oito anos”.
Agência TSE
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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

TSE concede registro para Gilberto Gonçalves que concorreu ao cargo de deputado estadual em Alagoas

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu, nesta quinta-feira (7), o registro de candidatura de Gilberto Gonçalves (PRTB), que concorreu a deputado Itálicoestadual em Alagoas nas eleições do dia 3 de outubro. Ele disputou o pleito com o registro indeferido por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Gonçalves obteve oito votos ao todo.

O político foi considerado inelegível pela Corte Regional com base na Lei da Ficha Limpa porque foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico nas eleições de 2006. Pela nova regra da lei, ele ficaria inelegível por oito anos (até 2014), e não por três anos (até 2009), como previa a redação original da Lei de Inelegibilidades.

O ministro Versiani aplicou ao caso de Gonçalves precedente firmado pelo TSE no sentido de que não é possível aumentar o prazo de inelegibilidade no caso de condenação passada em que, inclusive, já se cumpriu o período de três anos imposto ao político. O ministro registrou que essa decisão foi tomada por maioria de votos, ressalvado o ponto de vista dele.

No caso, o Tribunal analisou a redação que a Lei da Ficha Limpa conferiu para a alínea “d” (inciso I do artigo 1ª) da Lei de Inelegibilidades. Segundo o ministro Versiani, uma vez que Gonçalves foi condenado com base na antiga redação do dispositivo (artigo 22, inciso XIV, da LC 64/90) “a três anos de inelegibilidade a partir da eleição de 2006, não há como se aplicar a nova redação da alínea “d” e concluir que o candidato está inelegível por oito anos”.
Agência TSE

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