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Colunista do PoliticaPB comenta atitude do governador à reeleição, antes dele ter voltado atrás e assinar com data retroativa do dia 19/10, projeto similar a PEC 300, e logo após enviar só a cópia à assembleia. Confira.

Fernando Caldeira
Vamos direto ao assunto: a tal PEC 300 do governador Maranhão que diz reajustar sensivelmente os salários de PM´s, Policiais Civis e Bombeiros, é uma grande mentira!

É tão mentira que somente agora, quando se vê em inferioridade na disputa de um 2° turno é que sua excelência tem a “visão estadista” de, em tendo dinheiro “sobrando”, pagar melhor os servidores da área de segurança. Por que não o fez no 1° turno? Por que não o fez no 1° semestre? Por que somente agora?

É tão mentira essa PEC do governador que ele licenciou-se do governo e não a assinou, deixando a batata quente para o governador em exercício. Por que? Simples, porque a Lei n° 9.504/97, que estabelece normas para as eleições no Brasil, é taxativa em rotular como CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS esse tipo de atitude que o sr. Maranhão dizia que tomaria, ou seja, assinar um aumento salarial em pleno período eleitoral. Tanto que ele afastou-se do governo e não assinou a tal PEC, e quer que o seu substituto o faça.

Bem, se o governador em exercício quiser ir contra a lei, então assine tal matéria de Maranhão. Mas não diga que não avisamos.

A propósito, para os incautos, republico abaixo a parte da Lei 9.504 que trata do tema.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

Estabelece normas para as eleições.

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais :

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

Por oportuno, reproduzo fala do Presidente Lula nesta quarta-feira (20) em Brasília sobre as eleições no Brasil: “Ninguém pode prometer, porque está numa campanha eleitoral, aquilo que sabe que não vai fazer. Isso é irresponsabilidade,” afirmou o Presidente.

Tá vendo Zé?

Fernando Caldeira é jornalista e radialista profissional atuando na mídia paraibana há 28 anos tendo passagens pelas emissoras Difusora Rádio Cajazeiras, Rádio Oeste da Paraíba, Rádio Alto Piranhas (Cajazeiras), Rádio Jornal (Sousa), Rádio 100.5 (Santa Rita)e ainda Rádios 92 FM, Arapuan, Tabajaras AM e FM e Sanhauá (João Pessoa), e pelos jornais O Norte, Correio da Paraíba, O Momento e Gazeta do Alto Piranhas, onde mantém coluna política, bem assim em inúmeros portais eletrônicos de informação e notícias.

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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

FERNANDO CALDEIRA: Maranhão, PEC, lei e armação

Colunista do PoliticaPB comenta atitude do governador à reeleição, antes dele ter voltado atrás e assinar com data retroativa do dia 19/10, projeto similar a PEC 300, e logo após enviar só a cópia à assembleia. Confira.

Fernando Caldeira
Vamos direto ao assunto: a tal PEC 300 do governador Maranhão que diz reajustar sensivelmente os salários de PM´s, Policiais Civis e Bombeiros, é uma grande mentira!

É tão mentira que somente agora, quando se vê em inferioridade na disputa de um 2° turno é que sua excelência tem a “visão estadista” de, em tendo dinheiro “sobrando”, pagar melhor os servidores da área de segurança. Por que não o fez no 1° turno? Por que não o fez no 1° semestre? Por que somente agora?

É tão mentira essa PEC do governador que ele licenciou-se do governo e não a assinou, deixando a batata quente para o governador em exercício. Por que? Simples, porque a Lei n° 9.504/97, que estabelece normas para as eleições no Brasil, é taxativa em rotular como CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS esse tipo de atitude que o sr. Maranhão dizia que tomaria, ou seja, assinar um aumento salarial em pleno período eleitoral. Tanto que ele afastou-se do governo e não assinou a tal PEC, e quer que o seu substituto o faça.

Bem, se o governador em exercício quiser ir contra a lei, então assine tal matéria de Maranhão. Mas não diga que não avisamos.

A propósito, para os incautos, republico abaixo a parte da Lei 9.504 que trata do tema.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

Estabelece normas para as eleições.

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais :

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

Por oportuno, reproduzo fala do Presidente Lula nesta quarta-feira (20) em Brasília sobre as eleições no Brasil: “Ninguém pode prometer, porque está numa campanha eleitoral, aquilo que sabe que não vai fazer. Isso é irresponsabilidade,” afirmou o Presidente.

Tá vendo Zé?

Fernando Caldeira é jornalista e radialista profissional atuando na mídia paraibana há 28 anos tendo passagens pelas emissoras Difusora Rádio Cajazeiras, Rádio Oeste da Paraíba, Rádio Alto Piranhas (Cajazeiras), Rádio Jornal (Sousa), Rádio 100.5 (Santa Rita)e ainda Rádios 92 FM, Arapuan, Tabajaras AM e FM e Sanhauá (João Pessoa), e pelos jornais O Norte, Correio da Paraíba, O Momento e Gazeta do Alto Piranhas, onde mantém coluna política, bem assim em inúmeros portais eletrônicos de informação e notícias.

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