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A instância da Justiça brasileira, no tocante as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, decidiu na noite dessa quinta-feira (29), por unanimidade, que a contagem do prazo de inelegibilidade, previsto na lei em vigor, será feito dia a dia, contando a partir da data da eleição. Com tal decisão, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), está elegível para disputar as eleições deste ano ao governo do Estado da Paraíba, em razão de a eleição de Cássio em 2006 se deu no dia 1 de outubro e o próximo pleito ocorre no dia 5 de outubro.

Fontes em Brasília revelaram ao jornalismo do Diário do País que o fato da capital federal trata-se de uma consulta número 433-44, cuja relatora foi a ministra Luciana Losssio, respondendo a consulta do deputado federal Pedro dos Santos Lima Guerra sobre inelegibilidade, descartando com a ligação com uma suposta consulta do deputado Leandro Velloso (PMDB-GO), como havia sido noticiado.

O Diário do País já havia consultado um dos escritórios de advocacia mais renomados do país, o Félix Araújo, de Campina Grande, onde através do advogado, Félix Araújo Filho, foi explicado que Cássio está elegível, uma vez que o senador foi afastado do cargo de governador pela acusação de conduta vedada, não por corrupção, e que, portanto, está no pleno gozo de seus direitos políticos e é elegível.

Nas redes sociais, Cassistas comemoram o que eles chamam de “vitória” do povo.
Via twitter, o senador Cássio disse: “Não fui cassado por ato de corrupção ou improbidade. Fui punido por ter ajudado a quem precisa. Já cumpri minha inegibilidade. Sou elegível.”
Vale salientar que o próprio STF reconheceu, em acórdão lavrado em 2011, a legalidade de Cássio exercer todos os seus direitos políticos e o seu mandato de senador, conforme foto acima, que mostra o momento da diplomação do tucano ao senado federal.

Com isto, fica descartada qualquer hipótese de inelegibilidade de Cássio Cunha Lima, bem como os factóides criados e divulgados na internet na noite de ontem, (29), por opositores ao senador.

A decisão do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, na sessão administrativa desta quinta-feira (21), que, se a inelegibilidade cessar antes da data das eleições deve ser observado o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 
Esse dispositivo diz que os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. Determina ainda que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
Assim, fatos supervenientes à data limite para o registro devem ser considerados. “É a única situação concreta em que se aplica esse preceito porque, se se tem um fato concreto que afasta a inelegibilidade em data anterior, evidente que o candidato não precisa acionar o preceito”, sustentou o ministro Marco Aurélio, relator de consulta sobre o tema. Ele disse ainda que, “se antes da data limite para requerimento do registro já houver ocorrido a citada alteração afastando a inelegibilidade, deixa de existir utilidade em acionar-se o previsto no parágrafo 10, artigo 11, da Lei 9.504/1997”.
Ainda de acordo com o relator, em se tratando de processo de registro, não cabe sobrestamento para aguardar o decurso do período relativo à inelegibilidade. “A derradeira oportunidade de incidência do parágrafo 10 do artigo 11 da Lei 9.504/1997 coincide com a jurisdição ordinária, ou seja, encontrar-se ainda aberta esta última, não havendo campo para chegar-se à consideração de fato novo”. (Da redação com o Diário do País)
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sexta-feira, 30 de maio de 2014

TSE decide caso que torna Cássio elegível para as eleições deste ano


A instância da Justiça brasileira, no tocante as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, decidiu na noite dessa quinta-feira (29), por unanimidade, que a contagem do prazo de inelegibilidade, previsto na lei em vigor, será feito dia a dia, contando a partir da data da eleição. Com tal decisão, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), está elegível para disputar as eleições deste ano ao governo do Estado da Paraíba, em razão de a eleição de Cássio em 2006 se deu no dia 1 de outubro e o próximo pleito ocorre no dia 5 de outubro.

Fontes em Brasília revelaram ao jornalismo do Diário do País que o fato da capital federal trata-se de uma consulta número 433-44, cuja relatora foi a ministra Luciana Losssio, respondendo a consulta do deputado federal Pedro dos Santos Lima Guerra sobre inelegibilidade, descartando com a ligação com uma suposta consulta do deputado Leandro Velloso (PMDB-GO), como havia sido noticiado.

O Diário do País já havia consultado um dos escritórios de advocacia mais renomados do país, o Félix Araújo, de Campina Grande, onde através do advogado, Félix Araújo Filho, foi explicado que Cássio está elegível, uma vez que o senador foi afastado do cargo de governador pela acusação de conduta vedada, não por corrupção, e que, portanto, está no pleno gozo de seus direitos políticos e é elegível.

Nas redes sociais, Cassistas comemoram o que eles chamam de “vitória” do povo.
Via twitter, o senador Cássio disse: “Não fui cassado por ato de corrupção ou improbidade. Fui punido por ter ajudado a quem precisa. Já cumpri minha inegibilidade. Sou elegível.”
Vale salientar que o próprio STF reconheceu, em acórdão lavrado em 2011, a legalidade de Cássio exercer todos os seus direitos políticos e o seu mandato de senador, conforme foto acima, que mostra o momento da diplomação do tucano ao senado federal.

Com isto, fica descartada qualquer hipótese de inelegibilidade de Cássio Cunha Lima, bem como os factóides criados e divulgados na internet na noite de ontem, (29), por opositores ao senador.

A decisão do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, na sessão administrativa desta quinta-feira (21), que, se a inelegibilidade cessar antes da data das eleições deve ser observado o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 
Esse dispositivo diz que os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. Determina ainda que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
Assim, fatos supervenientes à data limite para o registro devem ser considerados. “É a única situação concreta em que se aplica esse preceito porque, se se tem um fato concreto que afasta a inelegibilidade em data anterior, evidente que o candidato não precisa acionar o preceito”, sustentou o ministro Marco Aurélio, relator de consulta sobre o tema. Ele disse ainda que, “se antes da data limite para requerimento do registro já houver ocorrido a citada alteração afastando a inelegibilidade, deixa de existir utilidade em acionar-se o previsto no parágrafo 10, artigo 11, da Lei 9.504/1997”.
Ainda de acordo com o relator, em se tratando de processo de registro, não cabe sobrestamento para aguardar o decurso do período relativo à inelegibilidade. “A derradeira oportunidade de incidência do parágrafo 10 do artigo 11 da Lei 9.504/1997 coincide com a jurisdição ordinária, ou seja, encontrar-se ainda aberta esta última, não havendo campo para chegar-se à consideração de fato novo”. (Da redação com o Diário do País)

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