A instância da Justiça brasileira, no tocante as
eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, decidiu na noite
dessa quinta-feira (29), por unanimidade, que a contagem do prazo de
inelegibilidade, previsto na lei em vigor, será feito dia a dia, contando a
partir da data da eleição. Com tal decisão, o senador Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB), está elegível para disputar as eleições deste ano ao governo do
Estado da Paraíba, em razão de a eleição de Cássio em 2006 se deu no dia 1 de
outubro e o próximo pleito ocorre no dia 5 de outubro.
Fontes em Brasília revelaram ao jornalismo do Diário
do País que o fato da capital federal trata-se de uma consulta número 433-44,
cuja relatora foi a ministra Luciana Losssio, respondendo a consulta do
deputado federal Pedro dos Santos Lima Guerra sobre inelegibilidade,
descartando com a ligação com uma suposta consulta do deputado Leandro Velloso
(PMDB-GO), como havia sido noticiado.
O Diário do País já havia consultado um dos
escritórios de advocacia mais renomados do país, o Félix Araújo, de Campina
Grande, onde através do advogado, Félix Araújo Filho, foi explicado que Cássio
está elegível, uma vez que o senador foi afastado do cargo de governador pela
acusação de conduta vedada, não por corrupção, e que, portanto, está no pleno
gozo de seus direitos políticos e é elegível.
Nas redes sociais, Cassistas comemoram o que eles
chamam de “vitória” do povo.
Via twitter, o senador Cássio disse: “Não fui
cassado por ato de corrupção ou improbidade. Fui punido por ter ajudado a quem
precisa. Já cumpri minha inegibilidade. Sou elegível.”
Vale salientar que o próprio STF reconheceu, em
acórdão lavrado em 2011, a legalidade de Cássio exercer todos os seus direitos
políticos e o seu mandato de senador, conforme foto acima, que mostra o momento
da diplomação do tucano ao senado federal.
Com isto, fica descartada qualquer hipótese de
inelegibilidade de Cássio Cunha Lima, bem como os factóides criados e
divulgados na internet na noite de ontem, (29), por opositores ao senador.
A decisão do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
entendeu, na sessão administrativa desta quinta-feira (21), que, se a
inelegibilidade cessar antes da data das eleições deve ser observado o
parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Esse dispositivo diz que os partidos e coligações
solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia
5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. Determina ainda que as
condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no
momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as
alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a
inelegibilidade.
Assim, fatos supervenientes à data limite para o
registro devem ser considerados. “É a única situação concreta em que se aplica
esse preceito porque, se se tem um fato concreto que afasta a inelegibilidade
em data anterior, evidente que o candidato não precisa acionar o preceito”,
sustentou o ministro Marco Aurélio, relator de consulta sobre o tema. Ele disse
ainda que, “se antes da data limite para requerimento do registro já houver
ocorrido a citada alteração afastando a inelegibilidade, deixa de existir
utilidade em acionar-se o previsto no parágrafo 10, artigo 11, da Lei
9.504/1997”.
Ainda de acordo com o relator, em se tratando de
processo de registro, não cabe sobrestamento para aguardar o decurso do período
relativo à inelegibilidade. “A derradeira oportunidade de incidência do
parágrafo 10 do artigo 11 da Lei 9.504/1997 coincide com a jurisdição ordinária,
ou seja, encontrar-se ainda aberta esta última, não havendo campo para
chegar-se à consideração de fato novo”. (Da redação com o Diário do País)