Com
as eleições se aproximando os profissionais do marketing político aceleram os
preparativos para a campanha. Antes de elaborar as estratégias, no entanto, é
preciso estar atento ao que é permitido e o que é proibido pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Alek Maracajá (foto), que trabalha há 13 anos com marketing
político digital, compreende que a sua área é a que causa mais dúvidas por ser
muito nova. “A Internet é um meio relativamente novo na campanha política. E
hoje, além dos tradicionais sites e blogs, as pessoas estão muito focadas nas
redes sociais. Estamos alcançando, de 2010 para cá, um crescimento de 67% no
uso de smartphones com internet. São 255 milhões de linhas ativas e 14% da
população já tem um smartphone com plano de dados", explicou.
As
redes sociais ganharam mais destaque nas campanhas políticas quando o
presidente americano Barrack Obama utilizou o Twitter como ferramenta na
campanha presidencial de 2008, e posteriormente para a sua reeleição, em 2012.
Alek
Maracajá disse ainda que, como provedor de internet, a sua empresa Ativaweb,
está preparada para fazer hospedagem e auditoria de conteúdos de sites para
políticos. "Temos servidores com infra estrutura no Brasil e fazemos esse
tipo de serviço desde 2010 nas principais campanhas aqui no Nordeste",
contou.
A
propaganda eleitoral na Internet está liberada a partir do dia 5 de julho e é
permitida tanto em sites próprios (do candidato ou do partido) - desde que com
endereço previamente comunicado à Justiça Eleitoral - como em redes sociais e de
mensagens instantâneas. Também é permitida a propaganda distribuída por e-mail
para endereços gratuitamente cadastrados, desde que haja a opção de
descadastrar-se da lista.
A
resolução 23.404 do TSE, divulgada para as eleições de 2014, prevê que a remoção
do endereço de e-mail que solicitar descadastro deve ser feita em até 48h.
Propagandas que forem enviadas após este prazo estão sujeitas à multa de R$100
por mensagem.
O
TSE também estabelece a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato,
durante a campanha eleitoral, mas deve ser assegurado o direito de
resposta. A violação dos artigos
apresentados na resolução sujeita o responsável pela divulgação da propaganda
irregular e, quando comprovado prévio conhecimento, o beneficiário à multa no
valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil reais.
Tudo
que não estiver especificado na legislação como proibido, é considerado
permitido, mas ainda assim é necessário estar atento a algumas armadilhas. O
assessor da Procuradoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Alexandre
Basílio, alertou também sobre a importância de não deixar comentários sem
moderação. "Podem surgir crimes contra a pessoa nos comentários e o
candidato terá responder por isso. Pode acontecer também de o candidato ser
obrigado a dar direito de resposta a um concorrente", disse.
Alexandre
Basílio destacou ainda que não podem haver enquetes dentro de blogs, e que
pedidos de voto através do Twitter serão investigados. Além disso, sites
registrados por pessoas físicas onde haja exploração financeira da campanha
serão considerados como pessoa jurídica.
Veja
o que fica proibido na propaganda eleitoral para Internet, segundo a resolução
do TSE para as eleições 2014.
*
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
*
Propaganda, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
Administração Pública direta ou indireta.
*
Venda de cadastro de endereços eletrônicos.
*
Realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.
*
Realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria
a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
Responsabilidade
do provedor