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Com as eleições se aproximando os profissionais do marketing político aceleram os preparativos para a campanha. Antes de elaborar as estratégias, no entanto, é preciso estar atento ao que é permitido e o que é proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Alek Maracajá (foto), que trabalha há 13 anos com marketing político digital, compreende que a sua área é a que causa mais dúvidas por ser muito nova. “A Internet é um meio relativamente novo na campanha política. E hoje, além dos tradicionais sites e blogs, as pessoas estão muito focadas nas redes sociais. Estamos alcançando, de 2010 para cá, um crescimento de 67% no uso de smartphones com internet. São 255 milhões de linhas ativas e 14% da população já tem um smartphone com plano de dados", explicou.

As redes sociais ganharam mais destaque nas campanhas políticas quando o presidente americano Barrack Obama utilizou o Twitter como ferramenta na campanha presidencial de 2008, e posteriormente para a sua reeleição, em 2012.

Alek Maracajá disse ainda que, como provedor de internet, a sua empresa Ativaweb, está preparada para fazer hospedagem e auditoria de conteúdos de sites para políticos. "Temos servidores com infra estrutura no Brasil e fazemos esse tipo de serviço desde 2010 nas principais campanhas aqui no Nordeste", contou.

A propaganda eleitoral na Internet está liberada a partir do dia 5 de julho e é permitida tanto em sites próprios (do candidato ou do partido) - desde que com endereço previamente comunicado à Justiça Eleitoral - como em redes sociais e de mensagens instantâneas. Também é permitida a propaganda distribuída por e-mail para endereços gratuitamente cadastrados, desde que haja a opção de descadastrar-se da lista.

A resolução 23.404 do TSE, divulgada para as eleições de 2014, prevê que a remoção do endereço de e-mail que solicitar descadastro deve ser feita em até 48h. Propagandas que forem enviadas após este prazo estão sujeitas à multa de R$100 por mensagem.

O TSE também estabelece a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, durante a campanha eleitoral, mas deve ser assegurado o direito de resposta.  A violação dos artigos apresentados na resolução sujeita o responsável pela divulgação da propaganda irregular e, quando comprovado prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil reais.

Tudo que não estiver especificado na legislação como proibido, é considerado permitido, mas ainda assim é necessário estar atento a algumas armadilhas. O assessor da Procuradoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Alexandre Basílio, alertou também sobre a importância de não deixar comentários sem moderação. "Podem surgir crimes contra a pessoa nos comentários e o candidato terá responder por isso. Pode acontecer também de o candidato ser obrigado a dar direito de resposta a um concorrente", disse.

Alexandre Basílio destacou ainda que não podem haver enquetes dentro de blogs, e que pedidos de voto através do Twitter serão investigados. Além disso, sites registrados por pessoas físicas onde haja exploração financeira da campanha serão considerados como pessoa jurídica.

Veja o que fica proibido na propaganda eleitoral para Internet, segundo a resolução do TSE para as eleições 2014.

* Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

* Propaganda, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta.

* Venda de cadastro de endereços eletrônicos.

* Realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.

* Realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.

Responsabilidade do provedor

O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral irregular será considerado responsável se ficar comprovado o prévio conhecimento do material publicado. Além disso, o provedor também será responsabilizado se, após ser notificado da propaganda irregular, não tomar as providências cabíveis no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. (Ascom via bayeuxemfoco )
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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Eleições 2014: especialista mostra o que pode e o que fica proibido na propaganda na internet


Com as eleições se aproximando os profissionais do marketing político aceleram os preparativos para a campanha. Antes de elaborar as estratégias, no entanto, é preciso estar atento ao que é permitido e o que é proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Alek Maracajá (foto), que trabalha há 13 anos com marketing político digital, compreende que a sua área é a que causa mais dúvidas por ser muito nova. “A Internet é um meio relativamente novo na campanha política. E hoje, além dos tradicionais sites e blogs, as pessoas estão muito focadas nas redes sociais. Estamos alcançando, de 2010 para cá, um crescimento de 67% no uso de smartphones com internet. São 255 milhões de linhas ativas e 14% da população já tem um smartphone com plano de dados", explicou.

As redes sociais ganharam mais destaque nas campanhas políticas quando o presidente americano Barrack Obama utilizou o Twitter como ferramenta na campanha presidencial de 2008, e posteriormente para a sua reeleição, em 2012.

Alek Maracajá disse ainda que, como provedor de internet, a sua empresa Ativaweb, está preparada para fazer hospedagem e auditoria de conteúdos de sites para políticos. "Temos servidores com infra estrutura no Brasil e fazemos esse tipo de serviço desde 2010 nas principais campanhas aqui no Nordeste", contou.

A propaganda eleitoral na Internet está liberada a partir do dia 5 de julho e é permitida tanto em sites próprios (do candidato ou do partido) - desde que com endereço previamente comunicado à Justiça Eleitoral - como em redes sociais e de mensagens instantâneas. Também é permitida a propaganda distribuída por e-mail para endereços gratuitamente cadastrados, desde que haja a opção de descadastrar-se da lista.

A resolução 23.404 do TSE, divulgada para as eleições de 2014, prevê que a remoção do endereço de e-mail que solicitar descadastro deve ser feita em até 48h. Propagandas que forem enviadas após este prazo estão sujeitas à multa de R$100 por mensagem.

O TSE também estabelece a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, durante a campanha eleitoral, mas deve ser assegurado o direito de resposta.  A violação dos artigos apresentados na resolução sujeita o responsável pela divulgação da propaganda irregular e, quando comprovado prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil reais.

Tudo que não estiver especificado na legislação como proibido, é considerado permitido, mas ainda assim é necessário estar atento a algumas armadilhas. O assessor da Procuradoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Alexandre Basílio, alertou também sobre a importância de não deixar comentários sem moderação. "Podem surgir crimes contra a pessoa nos comentários e o candidato terá responder por isso. Pode acontecer também de o candidato ser obrigado a dar direito de resposta a um concorrente", disse.

Alexandre Basílio destacou ainda que não podem haver enquetes dentro de blogs, e que pedidos de voto através do Twitter serão investigados. Além disso, sites registrados por pessoas físicas onde haja exploração financeira da campanha serão considerados como pessoa jurídica.

Veja o que fica proibido na propaganda eleitoral para Internet, segundo a resolução do TSE para as eleições 2014.

* Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

* Propaganda, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta.

* Venda de cadastro de endereços eletrônicos.

* Realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.

* Realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.

Responsabilidade do provedor

O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral irregular será considerado responsável se ficar comprovado o prévio conhecimento do material publicado. Além disso, o provedor também será responsabilizado se, após ser notificado da propaganda irregular, não tomar as providências cabíveis no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. (Ascom via bayeuxemfoco )

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