ICMS
de produtos comprados para comercialização só será pago depois da venda
efetuada pelo comerciante
O
senador Cássio Cunha Lima apresentou projeto que objetiva facilitar a vida dos
pequenos empresários optantes do Simples.
O Simples, quase todo mundo sabe, é aquele regime diferenciado que
simplifica sobremaneira o pagamento de tributos por parte de microempresas e
empresas de pequeno porte. Mesmo assim a carga tributária nacional é muito
alta. Para melhorar a vida dos microempresários, Cássio apresentou proposta
(Projeto de Lei do Senado PLS 161/2014 – Complementar) para que o ICMS devido
aos produtos comprados para comercialização só seja pago depois da venda
efetuada pelo comerciante.
Hoje
o estabelecimento comercial ou industrial que vender colchões para outros
Estados, por exemplo, fica obrigado a antecipar o ICMS devido em toda a cadeia
econômica percorrida pelo produto até o consumidor final. A microempresa e a
empresa de pequeno porte, optantes do Simples (Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006), também têm de arcar com o mesmo ônus.
IMPACTO
- Cássio Cunha Lima explica que: “Ainda que tal valor possa ser reavido
posteriormente ou compensado com obrigações tributárias futuras, trata-se, sem
dúvida, de pesado ônus imposto a uma empresa que, por definição, já tem
faturamento reduzido.” E justifica: “Para uma pequena empresa, antecipar o
pagamento de uma quantia elevada ao fisco, ainda que sob expectativa de
ressarcimento, pode significar impacto tão relevante a ponto de comprometer até
mesmo a continuidade da atividade econômica”.
Aliás,
a ideia do projeto de Cássio veio de um paraibano, microempresário do ramo de
colchões, que enviou e-mail ao senador expondo as dificuldades para manter o
próprio negócio, devido à antecipação de tributos exigida pela legislação. De
imediato, Cássio pediu um estudo sobre o assunto à consultoria legislativa do
Senado. Estudo pronto, o senador formatou o projeto, que visa a minimizar a
enorme carga tributária dos pequenos empreendedores nacionais.
PREJUÍZOS
- “Todo o esforço em conferir uma situação mais favorável ao pequeno
empreendedor cai por terra ante a implacável determinação das legislações
estaduais em não poupar empresa alguma do regime de substituição tributária e
aumentar cada vez mais os produtos e bens a ele sujeitos” – afirma o senador na
justificação do projeto.
E
continua: “Os grandes grupos econômicos talvez não sofram grandes prejuízos ao
figurarem como substitutos em longas cadeias produtivas que impliquem vultosos
recolhimentos de ICMS; os pequenos empresários, contudo, ao se verem obrigados
a antecipar obrigações tributárias alheias, muitas vezes envolvendo
substituídos localizados em Estados diferentes, ainda que sob a perspectiva de
recuperar o valor despendido por meio de compensações com os fiscos locais,
podem mesmo abandonar a atividade produtiva por absoluta falta de condições
para prosseguir.”
LIGAÇÃO
DIRETA - Cássio afirma que “o impacto dessa grave situação é avassalador, pois,
como se sabe, é a pequena empresa que mais gera postos de trabalho no Brasil e
que sustenta dezenas de milhares de famílias”.
Um
detalhe que merece registro (e pode servir de inspiração) é que, confirmando a
tese de que o mandato de Cássio é para a Paraíba e para os paraibanos, o
senador apresentou o projeto a partir do problema narrado por um internauta.
Convenhamos: não há nada mais democrático do que um parlamentar que legisla
ouvindo as sugestões do seu povo. É a tal ligação direta entre representante e
representado. (Fonte: Ascom/senador Cássio – Foto: Jaciara Aires)