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ICMS de produtos comprados para comercialização só será pago depois da venda efetuada pelo comerciante                                                                    
 
O senador Cássio Cunha Lima apresentou projeto que objetiva facilitar a vida dos pequenos empresários optantes do Simples.  O Simples, quase todo mundo sabe, é aquele regime diferenciado que simplifica sobremaneira o pagamento de tributos por parte de microempresas e empresas de pequeno porte. Mesmo assim a carga tributária nacional é muito alta. Para melhorar a vida dos microempresários, Cássio apresentou proposta (Projeto de Lei do Senado PLS 161/2014 – Complementar) para que o ICMS devido aos produtos comprados para comercialização só seja pago depois da venda efetuada pelo comerciante.

Hoje o estabelecimento comercial ou industrial que vender colchões para outros Estados, por exemplo, fica obrigado a antecipar o ICMS devido em toda a cadeia econômica percorrida pelo produto até o consumidor final. A microempresa e a empresa de pequeno porte, optantes do Simples (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006), também têm de arcar com o mesmo ônus.

IMPACTO - Cássio Cunha Lima explica que: “Ainda que tal valor possa ser reavido posteriormente ou compensado com obrigações tributárias futuras, trata-se, sem dúvida, de pesado ônus imposto a uma empresa que, por definição, já tem faturamento reduzido.” E justifica: “Para uma pequena empresa, antecipar o pagamento de uma quantia elevada ao fisco, ainda que sob expectativa de ressarcimento, pode significar impacto tão relevante a ponto de comprometer até mesmo a continuidade da atividade econômica”.

Aliás, a ideia do projeto de Cássio veio de um paraibano, microempresário do ramo de colchões, que enviou e-mail ao senador expondo as dificuldades para manter o próprio negócio, devido à antecipação de tributos exigida pela legislação. De imediato, Cássio pediu um estudo sobre o assunto à consultoria legislativa do Senado. Estudo pronto, o senador formatou o projeto, que visa a minimizar a enorme carga tributária dos pequenos empreendedores nacionais.

PREJUÍZOS - “Todo o esforço em conferir uma situação mais favorável ao pequeno empreendedor cai por terra ante a implacável determinação das legislações estaduais em não poupar empresa alguma do regime de substituição tributária e aumentar cada vez mais os produtos e bens a ele sujeitos” – afirma o senador na justificação do projeto.

E continua: “Os grandes grupos econômicos talvez não sofram grandes prejuízos ao figurarem como substitutos em longas cadeias produtivas que impliquem vultosos recolhimentos de ICMS; os pequenos empresários, contudo, ao se verem obrigados a antecipar obrigações tributárias alheias, muitas vezes envolvendo substituídos localizados em Estados diferentes, ainda que sob a perspectiva de recuperar o valor despendido por meio de compensações com os fiscos locais, podem mesmo abandonar a atividade produtiva por absoluta falta de condições para prosseguir.”

LIGAÇÃO DIRETA - Cássio afirma que “o impacto dessa grave situação é avassalador, pois, como se sabe, é a pequena empresa que mais gera postos de trabalho no Brasil e que sustenta dezenas de milhares de famílias”.


Um detalhe que merece registro (e pode servir de inspiração) é que, confirmando a tese de que o mandato de Cássio é para a Paraíba e para os paraibanos, o senador apresentou o projeto a partir do problema narrado por um internauta. Convenhamos: não há nada mais democrático do que um parlamentar que legisla ouvindo as sugestões do seu povo. É a tal ligação direta entre representante e representado. (Fonte: Ascom/senador Cássio – Foto:  Jaciara Aires)
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terça-feira, 20 de maio de 2014

Cássio apresenta projeto para facilitar a vida de microempresários


ICMS de produtos comprados para comercialização só será pago depois da venda efetuada pelo comerciante                                                                    
 
O senador Cássio Cunha Lima apresentou projeto que objetiva facilitar a vida dos pequenos empresários optantes do Simples.  O Simples, quase todo mundo sabe, é aquele regime diferenciado que simplifica sobremaneira o pagamento de tributos por parte de microempresas e empresas de pequeno porte. Mesmo assim a carga tributária nacional é muito alta. Para melhorar a vida dos microempresários, Cássio apresentou proposta (Projeto de Lei do Senado PLS 161/2014 – Complementar) para que o ICMS devido aos produtos comprados para comercialização só seja pago depois da venda efetuada pelo comerciante.

Hoje o estabelecimento comercial ou industrial que vender colchões para outros Estados, por exemplo, fica obrigado a antecipar o ICMS devido em toda a cadeia econômica percorrida pelo produto até o consumidor final. A microempresa e a empresa de pequeno porte, optantes do Simples (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006), também têm de arcar com o mesmo ônus.

IMPACTO - Cássio Cunha Lima explica que: “Ainda que tal valor possa ser reavido posteriormente ou compensado com obrigações tributárias futuras, trata-se, sem dúvida, de pesado ônus imposto a uma empresa que, por definição, já tem faturamento reduzido.” E justifica: “Para uma pequena empresa, antecipar o pagamento de uma quantia elevada ao fisco, ainda que sob expectativa de ressarcimento, pode significar impacto tão relevante a ponto de comprometer até mesmo a continuidade da atividade econômica”.

Aliás, a ideia do projeto de Cássio veio de um paraibano, microempresário do ramo de colchões, que enviou e-mail ao senador expondo as dificuldades para manter o próprio negócio, devido à antecipação de tributos exigida pela legislação. De imediato, Cássio pediu um estudo sobre o assunto à consultoria legislativa do Senado. Estudo pronto, o senador formatou o projeto, que visa a minimizar a enorme carga tributária dos pequenos empreendedores nacionais.

PREJUÍZOS - “Todo o esforço em conferir uma situação mais favorável ao pequeno empreendedor cai por terra ante a implacável determinação das legislações estaduais em não poupar empresa alguma do regime de substituição tributária e aumentar cada vez mais os produtos e bens a ele sujeitos” – afirma o senador na justificação do projeto.

E continua: “Os grandes grupos econômicos talvez não sofram grandes prejuízos ao figurarem como substitutos em longas cadeias produtivas que impliquem vultosos recolhimentos de ICMS; os pequenos empresários, contudo, ao se verem obrigados a antecipar obrigações tributárias alheias, muitas vezes envolvendo substituídos localizados em Estados diferentes, ainda que sob a perspectiva de recuperar o valor despendido por meio de compensações com os fiscos locais, podem mesmo abandonar a atividade produtiva por absoluta falta de condições para prosseguir.”

LIGAÇÃO DIRETA - Cássio afirma que “o impacto dessa grave situação é avassalador, pois, como se sabe, é a pequena empresa que mais gera postos de trabalho no Brasil e que sustenta dezenas de milhares de famílias”.


Um detalhe que merece registro (e pode servir de inspiração) é que, confirmando a tese de que o mandato de Cássio é para a Paraíba e para os paraibanos, o senador apresentou o projeto a partir do problema narrado por um internauta. Convenhamos: não há nada mais democrático do que um parlamentar que legisla ouvindo as sugestões do seu povo. É a tal ligação direta entre representante e representado. (Fonte: Ascom/senador Cássio – Foto:  Jaciara Aires)

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