O
ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou
procedente a Reclamação (RCL) 17601, ajuizada pela Associação Nacional de
Procuradores do Estado (Anape) contra atos do governador da Paraíba que
proveram cargos em comissão nas áreas de consultoria, assessoria e assistência
jurídicas, previstos na Lei estadual 8.186/2007. O relator determinou a
imediata exoneração de 48 servidores que foram nomeados irregularmente.
A
Anape sustentou, na Reclamação, que o governador descumpriu a decisão do
ministro Celso de Mello nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4843, que suspendeu, em janeiro deste ano, a eficácia de dispositivos da lei
paraibana, por entender que viola o artigo 132 da Constituição Federal a
nomeação de pessoas estranhas aos quadros da Procuradoria-Geral do Estado para
exercer funções próprias daquele órgão. O Plenário do STF referendou a liminar
na sessão desta quinta-feira (11).
Em
maio deste ano, o ministro Roberto Barroso concedeu liminar na RCL 17601 para
suspender os efeitos dos atos do governador na parte em que nomeiam pessoas
estranhas à Procuradoria-Geral do estado para ocupar cargos comissionados
relativos à consultoria, assessoria e assistência jurídicas.
Decisão
Ao
analisar o mérito da reclamação, o relator rebateu a alegação do governador
paraibano, apresentada em informações prestadas nos autos, de que a medida
deferida na ADI 4843 somente teria eficácia após apreciada pelo Plenário.
“Conforme pacífica jurisprudência, os atos emanados dos ministros do Supremo
Tribunal Federal, no exercício de suas competências legais e regimentais, são
atribuíveis à própria Corte”, apontou, lembrando ainda que, nas cautelares
deferidas monocraticamente pelo relator em ADIs, ad referendum do Plenário, a
deliberação do colegiado é condição resolutiva, e não suspensiva da sua
eficácia.
O
ministro Roberto Barroso disse que, mesmo após a liminar por ele deferida, o
governo da Paraíba insiste na tese de que a decisão proferida na ADI 4843 não
teria eficácia e ignorou a tutela de urgência deferida nos autos da RCL 17601.
“Com isso, passou a violar decisão de mais um ministro deste Tribunal, em
atitude de preocupante desprezo às instituições”, afirmou.
De
acordo com o relator, apenas isso bastaria para o julgamento de procedência do
pedido, sendo irrelevantes as demais teses levantadas pelo governador que
buscam rediscutir, modular ou reduzir o alcance da determinação proferida na
ADI 4843. “Isto, porém, deve ser feito naqueles autos, e não na presente
reclamação, que se destina apenas a garantir a autoridade de uma decisão eficaz
desta Corte”, observou.
O
ministro Roberto Barroso concedeu prazo de cinco dias para que o governo
paraibano comprove, nos autos, o cumprimento da determinação. “A recalcitrância
no cumprimento da decisão revela evidente desrespeito ao Poder Judiciário,
fazendo-se à autoridade competente um apelo ao bom senso. As consequências da
deliberada desobediência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal têm
implicações criminais, de improbidade administrativa e de responsabilidade”,
destacou. (da redação com Ascom-STF)