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Justiça determinou pagamento de indenização por danos morais a adolescentes retirados de ônibus escolar de forma violenta.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na última sessão do ano, realizada ontem, deu provimento ao apelo de três menores, representados por João Martins da Silva Neto, para majorar a indenizatório por dano moral sofrida pelos menores, ao valor de R$ 36 mil, sendo R$ 12 mil para cada um dos recorrentes.  Os alunos foram vítimas de violência praticada por agentes do governo do Estado e, também, da prefeitura de Ingá.

O relator do processo de número 0000840-88.2006.815.0201 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e a decisão se deu unânime e em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.

Os promoventes impetraram a presente apelação com o fim de reparação por dano moral, pelo constrangimento sofrido em razão de ato abusivo que teria sido praticado pelo prefeito da cidade de Ingá, o delegado de Polícia e policiais militares. O fato aconteceu no dia 14 de março de 2006.

Consta nos autos que os três menores se encontravam dentro do ônibus do município que transportava estudantes para a cidade de Campina Grande, quando foram retirados à força pelas autoridades policiais, tudo em cumprimento a uma portaria do gestor público que proibia o acesso de crianças que estudam no ensino fundamental em outras cidades de utilizarem o transporte escolar. O ato teria sido praticado na presença de pessoas da localidade, em praça pública, no local de embarque dos estudantes.

O relator do processo enfatizou que, no caso específico dos autos, houve agravamento da situação pelo fato de que as agressões foram perpetradas por autoridades, pessoas investidas em funções públicas com finalidade de proteger os direitos e garantias, principalmente por se tratar de crianças em ambiente escolar.

Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o município editou portaria proibindo o transporte escolar dos alunos que cursem o ensino fundamental, ou seja, menores de 14 anos de idade. 

“Restou incontroverso que os promoventes foram retirados do ônibus por força das polícias Civil e Militar, fato esse comprovado com documentos que instruem a inicial e os depoimentos colhidos na instrução”, justifica o magistrado desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. (Fonte: JP Online)
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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Estado e prefeitura são condenados a pagar indenização a estudantes

Justiça determinou pagamento de indenização por danos morais a adolescentes retirados de ônibus escolar de forma violenta.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na última sessão do ano, realizada ontem, deu provimento ao apelo de três menores, representados por João Martins da Silva Neto, para majorar a indenizatório por dano moral sofrida pelos menores, ao valor de R$ 36 mil, sendo R$ 12 mil para cada um dos recorrentes.  Os alunos foram vítimas de violência praticada por agentes do governo do Estado e, também, da prefeitura de Ingá.

O relator do processo de número 0000840-88.2006.815.0201 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e a decisão se deu unânime e em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.

Os promoventes impetraram a presente apelação com o fim de reparação por dano moral, pelo constrangimento sofrido em razão de ato abusivo que teria sido praticado pelo prefeito da cidade de Ingá, o delegado de Polícia e policiais militares. O fato aconteceu no dia 14 de março de 2006.

Consta nos autos que os três menores se encontravam dentro do ônibus do município que transportava estudantes para a cidade de Campina Grande, quando foram retirados à força pelas autoridades policiais, tudo em cumprimento a uma portaria do gestor público que proibia o acesso de crianças que estudam no ensino fundamental em outras cidades de utilizarem o transporte escolar. O ato teria sido praticado na presença de pessoas da localidade, em praça pública, no local de embarque dos estudantes.

O relator do processo enfatizou que, no caso específico dos autos, houve agravamento da situação pelo fato de que as agressões foram perpetradas por autoridades, pessoas investidas em funções públicas com finalidade de proteger os direitos e garantias, principalmente por se tratar de crianças em ambiente escolar.

Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o município editou portaria proibindo o transporte escolar dos alunos que cursem o ensino fundamental, ou seja, menores de 14 anos de idade. 

“Restou incontroverso que os promoventes foram retirados do ônibus por força das polícias Civil e Militar, fato esse comprovado com documentos que instruem a inicial e os depoimentos colhidos na instrução”, justifica o magistrado desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. (Fonte: JP Online)

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