Justiça determinou pagamento de indenização por danos morais
a adolescentes retirados de ônibus escolar de forma violenta.
A
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na última sessão do
ano, realizada ontem, deu provimento ao apelo de três menores, representados
por João Martins da Silva Neto, para majorar a indenizatório por dano moral
sofrida pelos menores, ao valor de R$ 36 mil, sendo R$ 12 mil para cada um dos
recorrentes. Os alunos foram vítimas de
violência praticada por agentes do governo do Estado e, também, da prefeitura
de Ingá.
O
relator do processo de número 0000840-88.2006.815.0201 foi o desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e a decisão se deu unânime e em harmonia com
o parecer da Procuradoria de Justiça.
Os
promoventes impetraram a presente apelação com o fim de reparação por dano
moral, pelo constrangimento sofrido em razão de ato abusivo que teria sido
praticado pelo prefeito da cidade de Ingá, o delegado de Polícia e policiais
militares. O fato aconteceu no dia 14 de março de 2006.
Consta
nos autos que os três menores se encontravam dentro do ônibus do município que
transportava estudantes para a cidade de Campina Grande, quando foram retirados
à força pelas autoridades policiais, tudo em cumprimento a uma portaria do
gestor público que proibia o acesso de crianças que estudam no ensino
fundamental em outras cidades de utilizarem o transporte escolar. O ato teria
sido praticado na presença de pessoas da localidade, em praça pública, no local
de embarque dos estudantes.
O
relator do processo enfatizou que, no caso específico dos autos, houve
agravamento da situação pelo fato de que as agressões foram perpetradas por
autoridades, pessoas investidas em funções públicas com finalidade de proteger
os direitos e garantias, principalmente por se tratar de crianças em ambiente
escolar.
Para
o magistrado, ficou comprovado nos autos que o município editou portaria
proibindo o transporte escolar dos alunos que cursem o ensino fundamental, ou
seja, menores de 14 anos de idade.
“Restou
incontroverso que os promoventes foram retirados do ônibus por força das
polícias Civil e Militar, fato esse comprovado com documentos que instruem a
inicial e os depoimentos colhidos na instrução”, justifica o magistrado
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. (Fonte: JP Online)