Jornal pbc News

Facebook/ JORNAL PBC NEWS

EMPREGOS

Video

Photograper

Culture

Soundslides

Events

Africa

Asia

About us

.

.

.

.

.

.

Archive Pages Design$type=blogging

Education[combine]

Tecnologia do Blogger.

POLITICA$type=sticky$count=4

Photojournalism

POLITICA

Total de visualizações

Pesquisar este blog

Find Us On Facebook

Vídeo/trailler/filme: Amor, Plástico e Barulho

Estreia nos cinemas, em 22 de janeiro

Video Of Day

Text Widget

galery

CONCURSOS$type=left$va=0$count=3

MUNDO$type=one$count=3

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Seguidores

Footer Logo

Footer Logo

MAIN QUOTE$quote=Steve Jobs

MAIN QUOTE$quote=Steve Jobs

Random News

Resultado de imagem para anuncie aqui gif 728x90

Popular Posts

Flickr Images



?max-results=10">Sports
');
?orderby=published&alt=json-in-script&callback=mythumb\"><\/script>");

Footer Pages

Footer Ads

Connect Us

Visualizar

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram os agravos regimentais que contestavam o deferimento do registro de candidatura do senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB) e liberaram o tucano para ser empossado no Senado Federal. 

A decisão foi tomada por unanimidade na tarde desta quarta-feira (19) quase seis meses após o provimento do recurso extraordinário que pedia a liberação da candidatura do senador e um ano após a sua vitória nas urnas com mais de um milhão de votos. 

O comunicado da decisão deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para que a Corte local agende a data da diplomação. Somente após ser diplomado Cássio será empossado. 

Histórico – No dia 04 de agosto de 2010 o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por cinco votos contra um, indeferir o registro de candidatura de Cássio Cunha Lima, tendo como base a Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa). Havia três pedidos de impugnação contra o tucano, sendo que todos eles foram aceitos. 

Mesmo com a candidatura indeferida e com os boatos de que desistiria da campanha e colocaria a sua esposa Silvia Cunha Lima para entrar na disputa em seu lugar, Cássio não desistiu de concorrer ao cargo de senador e no dia 03 de outubro foi eleito com mais de um milhão de votos. 

Entretanto, mesmo após a votação expressiva, no dia 10 de outubro a cassação do registro do tucano foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decidiu, por quatro votos contra três, indeferir a sua candidatura também tomando como base a nova regra eleitoral e impedindo a confirmação de sua vitória pelo TRE-PB. 

Os advogados de Cássio Cunha Lima, então, recorreram à última instância, o STF, que no dia 23 de março decidiu, por seis votos contra cinco, que a Lei da Ficha Limpa só teria validade nas eleições de 2012 e, com base na aprovação da repercussão geral para o caso, validou a candidatura de todos os postulantes que disputaram o pleito de 2010 e que haviam tido suas candidaturas indeferidas com base na nova regra. 

Tendo que seguir a decisão da maioria dos ministros do STF, no dia 02 de maio o ministro relator do processo de Cássio Cunha Lima, Joaquim Barbosa, deu provimento ao recurso extraordinário que pedia o deferimento do registro de candidatura do senador paraibano o liberando para ser empossado no Senado Federal. 

Mesmo assim, a posse não ocorreu de forma imediata porque era necessário que o magistrado comunicasse a sua decisão ao TSE e ao TRE para que a Corte paraibana diplomasse o tucano e o deixasse apto para tomar posse no cargo de senador. 

No dia 4 de maio os advogados de Cássio impetraram uma petição requerendo a imediata comunicação do provimento do recurso. Enquanto isso não aconteceu três agravos regimentais contestando a decisão de Joaquim Barbosa foram impetrados no STF atrasando ainda mais a posse do tucano no Senado. 

No dia 30 de junho, com o início do recesso no STF, os advogados do senador mais uma vez ingressaram com uma Ação Cautelar pedindo a posse imediata de

Cássio no Senado, mesmo antes do julgamento dos agravos regimentais. No entanto, o pedido foi negado. 

Com o fim do recesso a esperança era que o processo fosse logo julgado e o impasse terminasse. Porém, o ministro Joaquim Barbosa entrou com pedido de licença saúde adiando novamente o julgamento da ação. 

Percebendo que o caso poderia estar longe de um desfecho, no dia 10 de agosto, os advogados de Cássio Cunha Lima entraram com uma ação pedindo a redistribuição do processo e a comunicação imediata do provimento do recurso. 

O pedido foi acatado e o processo foi parar nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski que não acatou o pedido e, no dia 30 de agosto, devolveu o recurso a Joaquim Barbosa. O ministro tomou a mesma decisão no caso da Ação Cautelar que pedia a posse imediata de Cássio, devolveu o processo.

Com PolíticaPb
3
0 Comentários

Postar um comentário

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

FIM DA 'VIA CRUCIS': Ministro rejeita agravos e determina comunicação imediata ao TSE da posse de Cássio no Senado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram os agravos regimentais que contestavam o deferimento do registro de candidatura do senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB) e liberaram o tucano para ser empossado no Senado Federal. 

A decisão foi tomada por unanimidade na tarde desta quarta-feira (19) quase seis meses após o provimento do recurso extraordinário que pedia a liberação da candidatura do senador e um ano após a sua vitória nas urnas com mais de um milhão de votos. 

O comunicado da decisão deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para que a Corte local agende a data da diplomação. Somente após ser diplomado Cássio será empossado. 

Histórico – No dia 04 de agosto de 2010 o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por cinco votos contra um, indeferir o registro de candidatura de Cássio Cunha Lima, tendo como base a Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa). Havia três pedidos de impugnação contra o tucano, sendo que todos eles foram aceitos. 

Mesmo com a candidatura indeferida e com os boatos de que desistiria da campanha e colocaria a sua esposa Silvia Cunha Lima para entrar na disputa em seu lugar, Cássio não desistiu de concorrer ao cargo de senador e no dia 03 de outubro foi eleito com mais de um milhão de votos. 

Entretanto, mesmo após a votação expressiva, no dia 10 de outubro a cassação do registro do tucano foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decidiu, por quatro votos contra três, indeferir a sua candidatura também tomando como base a nova regra eleitoral e impedindo a confirmação de sua vitória pelo TRE-PB. 

Os advogados de Cássio Cunha Lima, então, recorreram à última instância, o STF, que no dia 23 de março decidiu, por seis votos contra cinco, que a Lei da Ficha Limpa só teria validade nas eleições de 2012 e, com base na aprovação da repercussão geral para o caso, validou a candidatura de todos os postulantes que disputaram o pleito de 2010 e que haviam tido suas candidaturas indeferidas com base na nova regra. 

Tendo que seguir a decisão da maioria dos ministros do STF, no dia 02 de maio o ministro relator do processo de Cássio Cunha Lima, Joaquim Barbosa, deu provimento ao recurso extraordinário que pedia o deferimento do registro de candidatura do senador paraibano o liberando para ser empossado no Senado Federal. 

Mesmo assim, a posse não ocorreu de forma imediata porque era necessário que o magistrado comunicasse a sua decisão ao TSE e ao TRE para que a Corte paraibana diplomasse o tucano e o deixasse apto para tomar posse no cargo de senador. 

No dia 4 de maio os advogados de Cássio impetraram uma petição requerendo a imediata comunicação do provimento do recurso. Enquanto isso não aconteceu três agravos regimentais contestando a decisão de Joaquim Barbosa foram impetrados no STF atrasando ainda mais a posse do tucano no Senado. 

No dia 30 de junho, com o início do recesso no STF, os advogados do senador mais uma vez ingressaram com uma Ação Cautelar pedindo a posse imediata de

Cássio no Senado, mesmo antes do julgamento dos agravos regimentais. No entanto, o pedido foi negado. 

Com o fim do recesso a esperança era que o processo fosse logo julgado e o impasse terminasse. Porém, o ministro Joaquim Barbosa entrou com pedido de licença saúde adiando novamente o julgamento da ação. 

Percebendo que o caso poderia estar longe de um desfecho, no dia 10 de agosto, os advogados de Cássio Cunha Lima entraram com uma ação pedindo a redistribuição do processo e a comunicação imediata do provimento do recurso. 

O pedido foi acatado e o processo foi parar nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski que não acatou o pedido e, no dia 30 de agosto, devolveu o recurso a Joaquim Barbosa. O ministro tomou a mesma decisão no caso da Ação Cautelar que pedia a posse imediata de Cássio, devolveu o processo.

Com PolíticaPb

Nenhum comentário: