Contas de campanha de Maranhão são irreais e ‘escondem’ manobras
Dados entregues pelo senador do PMDB são questionáveis e aguardam julgamento do TRE.
DIFERENCAS - Cássio Cunha Lima e José Maranhão fizeram campanhas parecidas, mas gastos do senador são irrisórios.
Aprestação de contas do senador José Maranhão (PMDB), então candidato ao governo do Estado, pela Coligação Paraíba de Futuro, no pleito de 2006 e que ainda não foi julgada pela Corte Eleitoral, tem uma série de itens obscuros e no mínimo questionáveis. Ao se fazer uma breve análise do Demonstrativo de Receitas e Despesas (DRD) entregue à Justiça Eleitoral, observa-se que a prestação do senador (então candidato a governador) não correspondeu à realidade da campanha. A idéia que se passa é que a mesma foi produzida à revelia dos verdadeiros gastos.
Para chegar a esta conclusão, basta comparar a prestação de contas entregue pelo governador Cássio Cunha Lima (PSDB) com a do seu principal adversário naquele pleito. As duas campanhas, visivelmente, eram similares. Não havia diferenças em realizações de comícios, quantidades de jingles (músicas para os candidatos), realização de carreatas, publicidades por carro de som, materiais impressos, jornais, pessoas nas ruas portando bandeiras e entregando santinhos.
Todo paraibano sabe que as duas campanhas foram compatíveis. No entanto, houve uma diferença gritante nos gastos informados à Justiça Eleitoral. A despesa de Cássio Cunha Lima e de seu comitê financeiro, nos dois turnos, foi de R$ 7.331.508,77. Já o senador José Maranhão, junto com seu Comitê, também nos dois turnos, fazendo uma campanha igual ao do governador, informou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que teve uma despesa de R$ 2.822.975,61. O que se pode imaginar que a prestação de contas do candidato peemedebista foi confeccionada omitindo os verdadeiros gastos. A diferença financeira entre as duas campanhas foi de R$ 4.508.533,16.
No período eleitoral, é obrigatória a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro (sua criação é obrigatória no caso de eleição majoritária) para registro de todo o movimento financeiro da campanha, inclusive dos recursos próprios dos candidatos e dos oriundos da comercialização de produtos e realização de eventos, vedado o uso de conta bancária preexistente.
Os recursos destinados às campanhas eleitorais são divididos em recursos próprios, doações de pessoas físicas, doações de pessoas jurídicas, doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos; repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário, e receita decorrente da comercialização de bens ou da realização de evento.
Cabe aos comitês a arrecadação e aplicação dos recursos, como também a distribuição dos recibos eleitorais aos candidatos e a prestação de contas à Justiça Eleitoral. O candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha.
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