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Diário Oficial traz, nesta sexta (25), a publicação do edital para a contratação, em caráter excepcional, de 500 Agentes de Combate à Dengue.


O Governo do Estado da Paraíba divulga, na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, o edital para a contratação, em caráter excepcional, de 500 Agentes de Combate à Dengue. As pessoas recrutadas, através de um Processo Seletivo Simplificado e que terá caráter regionalizado, reforçarão o trabalho já feito pelo agentes de saúde das prefeituras. O salário definido é de R$ 415,00. O contrato de trabalho tem duração de três meses, podendo ser prorrogado por igual período.

A contratação em caráter emergencial dos 500 agentes de saúde foi anunciada pelo governador Cássio Cunha Lima, na semana passada, dentro de uma série de medidas adotadas pelo Governo da Paraíba para combater o mosquito aedes aegypti. Periodicamente, será reeditado também o dia de mobilização contra a doença em todas as regiões do Estado.

De acordo com o edital, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado ocorrerão apenas através da Internet, acessando o portal do Governo do Estado (www.paraiba.pb.gov.br), no horário de 00 hora de 25 de abril a 23h59 de 29 de abril de 2008. Além da escolaridade exigida, o candidato, que deverá ter idade mínima de 18 anos na data da contratação, concorrerá apenas à vaga da Gerência Regional de Saúde para a qual se inscreveu.

A Seleção terá caráter classificatório e será realizada através de análise do Histórico Escolar, considerando a média anual da disciplina de Língua Portuguesa no 3º ano do Ensino Médio ou equivalente. A carga horária será de 40 horas semanais, respeitada a Legislação específica em vigor.

O Agente de Combate a Dengue deverá desenvolver ações de prevenções de combate a Dengue por meio de visita domiciliar, visita a locais estratégicos, pesquisa larvária em locais de difícil acesso, destruições de depósitos inservíveis, tratamento de focos do mosquito Aedes Aegypti, com larvicida (preconizado pelo Ministério da Saúde), uso de equipamento de tecnologia pesada (termo nebullizador costal), realização de operação de ultra baixo volume (fumacê), com inseticida e ações educativas. (governodapariba online)
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sexta-feira, 25 de abril de 2008

Governo divulga edital para 500 agentes de Combate à dengue


Diário Oficial traz, nesta sexta (25), a publicação do edital para a contratação, em caráter excepcional, de 500 Agentes de Combate à Dengue.


O Governo do Estado da Paraíba divulga, na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, o edital para a contratação, em caráter excepcional, de 500 Agentes de Combate à Dengue. As pessoas recrutadas, através de um Processo Seletivo Simplificado e que terá caráter regionalizado, reforçarão o trabalho já feito pelo agentes de saúde das prefeituras. O salário definido é de R$ 415,00. O contrato de trabalho tem duração de três meses, podendo ser prorrogado por igual período.

A contratação em caráter emergencial dos 500 agentes de saúde foi anunciada pelo governador Cássio Cunha Lima, na semana passada, dentro de uma série de medidas adotadas pelo Governo da Paraíba para combater o mosquito aedes aegypti. Periodicamente, será reeditado também o dia de mobilização contra a doença em todas as regiões do Estado.

De acordo com o edital, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado ocorrerão apenas através da Internet, acessando o portal do Governo do Estado (www.paraiba.pb.gov.br), no horário de 00 hora de 25 de abril a 23h59 de 29 de abril de 2008. Além da escolaridade exigida, o candidato, que deverá ter idade mínima de 18 anos na data da contratação, concorrerá apenas à vaga da Gerência Regional de Saúde para a qual se inscreveu.

A Seleção terá caráter classificatório e será realizada através de análise do Histórico Escolar, considerando a média anual da disciplina de Língua Portuguesa no 3º ano do Ensino Médio ou equivalente. A carga horária será de 40 horas semanais, respeitada a Legislação específica em vigor.

O Agente de Combate a Dengue deverá desenvolver ações de prevenções de combate a Dengue por meio de visita domiciliar, visita a locais estratégicos, pesquisa larvária em locais de difícil acesso, destruições de depósitos inservíveis, tratamento de focos do mosquito Aedes Aegypti, com larvicida (preconizado pelo Ministério da Saúde), uso de equipamento de tecnologia pesada (termo nebullizador costal), realização de operação de ultra baixo volume (fumacê), com inseticida e ações educativas. (governodapariba online)

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