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Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá mais esperança e confiançã a defesa do Governador Cássio Cunha Lima com relação aos dois processos de cassação que tramita do Tribunal. O pleno do TSE confirmou a decisão do ministro Carlos Ayres Britto em Agravo de Instrumento interposto no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671) em desfavor do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e do vice-governador, Luís Carlos Porto.
O vice-governador da Paraíba, José Lacerda, pediu anulação das cassações do governador Cássio alegando que não foi citado como parte no processo.
O relator do recurso deu provimento ao pedido do vice-governador de indicação de testemunhas na ação de cassação do mandato do governador Jackson Lago e, em conseqüência, de cassação do seu próprio mandato. A ação foi proposta com base em abuso de poder econômico e político e captação ilícita de votos. “O vice-governador é litisconsorte passivo na ação”, lembrou o ministro Carlos Ayres Britto no voto aprovado por unanimidade.
No recurso, o vice-governador maranhense pede a suspensão do cumprimento da Carta de Ordem expedida pelo ministro Carlos Ayres Britto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), para que sejam ouvidas as testemunhas indicadas por ele no processo. O vice-governador afirma que pretende assegurar “que a intimação das testemunhas apresentadas pelas partes seja feita pessoalmente”.(wscom)
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quinta-feira, 10 de abril de 2008

Em caso semelhante ao da Paraíba, TSE acata pedido de vice do Maranhão

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá mais esperança e confiançã a defesa do Governador Cássio Cunha Lima com relação aos dois processos de cassação que tramita do Tribunal. O pleno do TSE confirmou a decisão do ministro Carlos Ayres Britto em Agravo de Instrumento interposto no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671) em desfavor do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e do vice-governador, Luís Carlos Porto.
O vice-governador da Paraíba, José Lacerda, pediu anulação das cassações do governador Cássio alegando que não foi citado como parte no processo.
O relator do recurso deu provimento ao pedido do vice-governador de indicação de testemunhas na ação de cassação do mandato do governador Jackson Lago e, em conseqüência, de cassação do seu próprio mandato. A ação foi proposta com base em abuso de poder econômico e político e captação ilícita de votos. “O vice-governador é litisconsorte passivo na ação”, lembrou o ministro Carlos Ayres Britto no voto aprovado por unanimidade.
No recurso, o vice-governador maranhense pede a suspensão do cumprimento da Carta de Ordem expedida pelo ministro Carlos Ayres Britto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), para que sejam ouvidas as testemunhas indicadas por ele no processo. O vice-governador afirma que pretende assegurar “que a intimação das testemunhas apresentadas pelas partes seja feita pessoalmente”.(wscom)

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