Justiça proíbe jornais de publicar anúncios de conteúdo adulto
Os jornais paraibanos estão proibidos de veicular anúncios pornográficos em seus classificados. A decisão acontece mais de dois anos após a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, pedindo a proibição da publicação dos anúncios com conteúdo adulto. A maioria dos jornais já não veicula mais as publicações.
A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Fabiano Moura de Moura.
“A justiça paraibana, com essa decisão memorável, deu um passo à frente de outros Estados e está realmente de parabéns, pois baniu de forma inédita e exemplar os anúncios pornográficos que existiam no caderno de classificados dos jornais locais”, comemorou a promotora Soraya Escorel.
Em novembro de 2005, o MP acionou a Justiça com a ação civil pública. Nela, o Ministério faz uma exceção: os anúncios pornográficos podem ser publicados em encarte com invólucro com a advertência de que o conteúdo era impróprio para menores de dezoito anos. (afonte online)