Após constatação de flagrantes irregularidades no quadro de pessoal da Prefeitura de Guarabira, a prefeita do municípío, Fátima Paulino, está proibida pela Justiça do Trabalho de contratar servidores sem a realização de concurso público.
O juiz da Vara do Trabalho de Guarabira, Antonio Cavalcante da Costa Neto, determinou na última quarta-feira, dia 23,ao apreciar pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, "que o Município de Guarabira, desde a sua intimação, abstenha-se de contratar trabalhadores, sob qualquer forma, para integrar seus quadros, ocupando cargo, função ou emprego públicos sem a prévia aprovação em concurso público, excetuando-se, apenas, os contratos para cargos em comissão devidamente criados por lei, cujas atribuições, definidas na mesma lei, sejam, efetivamente, de direção, chefia ou assessoramento, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular".
Na decisão, o juiz, após frisar que a documentação apresentada pelo MPT prova o elevado número de contratações realizadas sem concurso público, ainda ressaltou que o "grande número de contratações realizadas em desrespeito à Constituição Federal, a que todos devemos nos submeter, causa prejuízos não só à administração pública, mas à sociedade como um todo, necessitando urgente provimento desta Justiça Especializada".
Fora determinado, ainda, que a intimação da decisão seja feita pessoalmente à prefeita Fátima Paulino, "advertindo-se que a sua inobservância implicará em responsabilização por crime de desobediência a ordem judicial". A audiência ficou marcada para o dia 29 de maio, à qual deverão comparecer o representante do Ministério Público do Trabalho e os réus - Município de Guarabira e a prefeita Fátima Paulino, que deverão apresentar suas respectivas defesas.
Diante da constatação de flagrantes irregularidades no quadro de pessoal da Prefeitura de Guarabira, a Procuradoria Regional do Trabalho na Paraíba, através do procurador Carlos Eduardo de Azevedo Lima, do Ofício de Campina Grande, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município e a prefeita, Fátima Paulino, esta última em razão da prática de atos de improbidade administrativa. No decorrer da tramitação do Procedimento Investigatório, em uma audiência, Fátima Paulino confessou que, "considerando todo o quadro de pessoal do Município, existiriam atualmente entre 200 e 250 trabalhadores contratados sem concurso, atuando nas mais diversas áreas da administração municipal".
Na Ação o MPT pede o reconhecimento da nulidade das centenas de contratações sem concurso, com o conseqüente desligamento dos contratados irregularmente, além da condenação da prefeita pela prática de ato tipificado como de improbidade administrativa, “o que implica em sanções como perda do cargo, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor de sua remuneração, proibição de contratar com o Poder Público, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, indisponibilidade de seus bens, dentre outras sanções”, relatou o procurador. (onorteonline)
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sexta-feira, 25 de abril de 2008
Em Guarabira - Fátima Paulino contrata sem concurso e é advertida pelo MPT
Após constatação de flagrantes irregularidades no quadro de pessoal da Prefeitura de Guarabira, a prefeita do municípío, Fátima Paulino, está proibida pela Justiça do Trabalho de contratar servidores sem a realização de concurso público.
O juiz da Vara do Trabalho de Guarabira, Antonio Cavalcante da Costa Neto, determinou na última quarta-feira, dia 23,ao apreciar pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, "que o Município de Guarabira, desde a sua intimação, abstenha-se de contratar trabalhadores, sob qualquer forma, para integrar seus quadros, ocupando cargo, função ou emprego públicos sem a prévia aprovação em concurso público, excetuando-se, apenas, os contratos para cargos em comissão devidamente criados por lei, cujas atribuições, definidas na mesma lei, sejam, efetivamente, de direção, chefia ou assessoramento, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular".
Na decisão, o juiz, após frisar que a documentação apresentada pelo MPT prova o elevado número de contratações realizadas sem concurso público, ainda ressaltou que o "grande número de contratações realizadas em desrespeito à Constituição Federal, a que todos devemos nos submeter, causa prejuízos não só à administração pública, mas à sociedade como um todo, necessitando urgente provimento desta Justiça Especializada".
Fora determinado, ainda, que a intimação da decisão seja feita pessoalmente à prefeita Fátima Paulino, "advertindo-se que a sua inobservância implicará em responsabilização por crime de desobediência a ordem judicial". A audiência ficou marcada para o dia 29 de maio, à qual deverão comparecer o representante do Ministério Público do Trabalho e os réus - Município de Guarabira e a prefeita Fátima Paulino, que deverão apresentar suas respectivas defesas.
Diante da constatação de flagrantes irregularidades no quadro de pessoal da Prefeitura de Guarabira, a Procuradoria Regional do Trabalho na Paraíba, através do procurador Carlos Eduardo de Azevedo Lima, do Ofício de Campina Grande, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município e a prefeita, Fátima Paulino, esta última em razão da prática de atos de improbidade administrativa. No decorrer da tramitação do Procedimento Investigatório, em uma audiência, Fátima Paulino confessou que, "considerando todo o quadro de pessoal do Município, existiriam atualmente entre 200 e 250 trabalhadores contratados sem concurso, atuando nas mais diversas áreas da administração municipal".
Na Ação o MPT pede o reconhecimento da nulidade das centenas de contratações sem concurso, com o conseqüente desligamento dos contratados irregularmente, além da condenação da prefeita pela prática de ato tipificado como de improbidade administrativa, “o que implica em sanções como perda do cargo, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor de sua remuneração, proibição de contratar com o Poder Público, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, indisponibilidade de seus bens, dentre outras sanções”, relatou o procurador. (onorteonline)
O juiz da Vara do Trabalho de Guarabira, Antonio Cavalcante da Costa Neto, determinou na última quarta-feira, dia 23,ao apreciar pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, "que o Município de Guarabira, desde a sua intimação, abstenha-se de contratar trabalhadores, sob qualquer forma, para integrar seus quadros, ocupando cargo, função ou emprego públicos sem a prévia aprovação em concurso público, excetuando-se, apenas, os contratos para cargos em comissão devidamente criados por lei, cujas atribuições, definidas na mesma lei, sejam, efetivamente, de direção, chefia ou assessoramento, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular".
Na decisão, o juiz, após frisar que a documentação apresentada pelo MPT prova o elevado número de contratações realizadas sem concurso público, ainda ressaltou que o "grande número de contratações realizadas em desrespeito à Constituição Federal, a que todos devemos nos submeter, causa prejuízos não só à administração pública, mas à sociedade como um todo, necessitando urgente provimento desta Justiça Especializada".
Fora determinado, ainda, que a intimação da decisão seja feita pessoalmente à prefeita Fátima Paulino, "advertindo-se que a sua inobservância implicará em responsabilização por crime de desobediência a ordem judicial". A audiência ficou marcada para o dia 29 de maio, à qual deverão comparecer o representante do Ministério Público do Trabalho e os réus - Município de Guarabira e a prefeita Fátima Paulino, que deverão apresentar suas respectivas defesas.
Diante da constatação de flagrantes irregularidades no quadro de pessoal da Prefeitura de Guarabira, a Procuradoria Regional do Trabalho na Paraíba, através do procurador Carlos Eduardo de Azevedo Lima, do Ofício de Campina Grande, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município e a prefeita, Fátima Paulino, esta última em razão da prática de atos de improbidade administrativa. No decorrer da tramitação do Procedimento Investigatório, em uma audiência, Fátima Paulino confessou que, "considerando todo o quadro de pessoal do Município, existiriam atualmente entre 200 e 250 trabalhadores contratados sem concurso, atuando nas mais diversas áreas da administração municipal".
Na Ação o MPT pede o reconhecimento da nulidade das centenas de contratações sem concurso, com o conseqüente desligamento dos contratados irregularmente, além da condenação da prefeita pela prática de ato tipificado como de improbidade administrativa, “o que implica em sanções como perda do cargo, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor de sua remuneração, proibição de contratar com o Poder Público, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, indisponibilidade de seus bens, dentre outras sanções”, relatou o procurador. (onorteonline)
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