O Ministério Público do Trabalho, através do procurador Carlos Eduardo Azevedo de Lima, ajuizou Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Guarabira e a prefeita Fátima Paulino. O processo foi encaminhado para despacho do juiz Antônio Cavalcanti Neto, da Vara do Trabalho de Guarabira.
O procurador, nos autos, narra com detalhes a disposição que teve o Ministério Público de resolver a situação das contratações irregulares de servidores públicos, sem concurso, extrajudicialmente. Ele fez diversas reuniões com a assessoria jurídica da prefeitura e com a prefeita. Outras reuniões também deixaram de ocorrer porque os representantes da administração faltaram e não justificaram. O procurador também cita a luta que travou, havendo inúmeras negativas ou envio errado, para obter documentos públicos.
A Prefeitura de Guarabira ainda chegou a questionar a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no caso, buscar a regularização dos contratados sem concurso público. Carlos Eduardo diz que a administração de Guarabira, diferente de outras, negou-se a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar o quadro de pessoal, persistindo na afronta à Constituição Federal.
Carlos Eduardo Azevedo de Lima faz os seguintes pedidos liminares à Justiça:
Demissão, em 90 dias, de todos os servidores contratados sem concurso (mais de 200).
Proibição de contratação de servidor sem concurso público.
Aplicação de multa de R$ 5 mil à prefeita por cada servidor mantido ou novo contratado.
Declaração de nulidade de todos os atos de contratação sem concurso público.
Condenação da prefeita por improbidade administrativa.
Suspensão de seus direitos políticos de 3 a 5 anos.
Multa de 100 vezes o valor de seu salário (R$ 900 mil).
Perda da função (cargo) pública.
Bloqueio de seus bens para eventual ressarcimento aos cofres da prefeitura.
>Célio Alves
Proibição de contratação de servidor sem concurso público.
Aplicação de multa de R$ 5 mil à prefeita por cada servidor mantido ou novo contratado.
Declaração de nulidade de todos os atos de contratação sem concurso público.
Condenação da prefeita por improbidade administrativa.
Suspensão de seus direitos políticos de 3 a 5 anos.
Multa de 100 vezes o valor de seu salário (R$ 900 mil).
Perda da função (cargo) pública.
Bloqueio de seus bens para eventual ressarcimento aos cofres da prefeitura.
>Célio Alves
Clique abaixo e salve a ação do procurador:
Ação Civil Pública - MPT - Guarabira.pdf
Ação Civil Pública - MPT - Guarabira.pdf