O vice-procurador geral eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho precisou apenas de uma manhã para emitir parecer pedindo a manutenção de sentença proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) pela cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB).
O Portal WSCOM Online procurou saber em quanto tempo o procurador emitiu o parecer em um outro processo, que também pede o desalojamento de um governador, no caso o de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira.
O parecer, contrário a cassação do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB, foi emitido em 5 dias. O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) nº 703 do governador peemedebista foi recebido às 12h47 do dia 23 de fevereiro de 2007 e emitido o parecer às 17h42 do dia 28.
Já Recurso Ordinário (RO) nº 1497 do governador paraibano foi emitido em tempo recorde: chegou ao gabinete de Pinheiro Filho às 9h36 desta quinta, 21, e às 9:54 o parecer já estava pronto. A devolução ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorreu à 11h01. Detalhe: o processo de Cássio tem 34 volumes, contra apenas 05 do governador de Santa Catarina.
Luiz Henrique é acusado de uso indevido dos meios de comunicação social, propaganda ilegal do governo em jornais de todo o estado e emissoras de rádio e televisão, com despesas pagas pelos cofres públicos, com objetivo de promoção pessoal.
Embora afastado do cargo de governador, a coligação afirmou que o peemedebista contou com o apoio do sucessor, Eduardo Pinho Moreira, vice que assumiu o governo e apoiou a candidatura de Luiz Henrique à reeleição.
Vale ressaltar que apesar do parecer emitido pelo PGE pedindo a absolvição de Luiz Henrique, três dos sete ministros do TSE já votaram pela cassação. O julgamento foi pedido vistas pelo ministro Marcelo Ribeiro.
Segundo o site do PGE, o recurso apresentado pelos advogados do governador Cássio, tentavam aludir irregularidades técnicas para anular o julgamento que culminou na cassação, mas o procurador lembra que nenhum dos ‘diplomas legais invocados prevê a emissão e distribuição de chegues nominais na forma realizada nos autos’, isto é, nenhum dos argumentos utilizados cobre a distribuição de cheques nominais.
Pinheiro Filho diz ainda que “além de não autorizado por lei específica, o programa de distribuição dos cheques não tinha base orçamentária, não podendo legitimar sua realização o simples convênio entre a FAC e o FUNCEP”.
Noutro trecho, o procurador observa diferenças nos valores dos cheques distribuídos pela Fundação: “basta ver a grande diferença nos valores individuais das ajudas, a ausência de ação sócio-educativa, de acompanhamento e avaliação, e de comprovação da condição de carência dos beneficiários”.
O site ainda lembra que o Cássio foi cassado mais uma vez em dezembro pelo uso irregular do Jornal A União, em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
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