Foto: Divulgação/Motoreport |
Ciclomotores,
ciclo-elétricos e similares que circulam na Paraíba terão que ser registrados e
licenciados. É o que afirma a Resolução nº 002/2015 do Conselho Estadual de
Trânsito (Cetran) publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9). A medida
atende o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que o registro e
licenciamento de qualquer veículoautomotor.
De acordo com o
documento, assinado pelo secretário da Segurança e da Defesa Social,Cláudio
Lima, que é presidente do Conselho, o órgão responsável pelo registro e
licenciamento dos veículos será o Departamento de Trânsito (Detran) da Paraíba,
por meio de convênio celebrado com os
municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em até 90 dias a
partir da data da publicação. Nos casos dos municípios ainda não integrados com
o sistema, o Detran, que tem 60 dias
para implantar o sistema de registro do licenciamento, irá assumir a
responsabilidade de ofício.
De acordo com o
assessor jurídico do Cetran, João Ferreira Furtado, na prática as cinquentinhas
serão emplacadas. “Serão três algarismos e quatro números. As taxas pagas serão
as mesmas aplicadas para carros e motos, com a diferença de que esses veículos
de baixa cilindrada não pagam IPVA”, explicou, salientando da obrigatoriedade
do uso de capacete e outros itens de proteção, além da necessidade de que o condutor
tenha autorização para conduzir ciclomotor.
Os registros e
licenciamentos vão obedecer às normas de trânsito vigentes. O proprietário do
veículo deverá apresentar a nota fiscal ou documento oficial equivalente que
comprove que ele é o proprietário do ciclomotor, cédula de identidade (RG) e
Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência da pessoa a
ser cadastrada como proprietário, laudo de Vistoria Veicular, comprovante de
pagamento de taxas e seguro obrigatório.
O primeiro registro
deve ser feito exclusivamente com a apresentação do documento de propriedade.
Estes veículos serão registrados única e exclusivamente na categoria
particular.
Para o CTB, é
considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas, movido a combustível e
cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos e a velocidade
máxima não maior que50 km/h. Já os ciclo-elétricos são os veículos de duas ou
três rodas, movidos por motores elétricos com potência máxima de 4KW (quatro
quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor e a velocidade
máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta
quilômetros por hora). Estão incluídos nesta lista de ciclo-elétrico a
bicicleta dotada originalmente de motor elétrico e aquela que tiver o
dispositivo agregado a estrutura.
Cetran - Desativado
desde dezembro de 2010, o Cetran foi oficialmente recomposto em março de 2012,
pelo governador Ricardo Coutinho. É um órgão colegiado, normativo, consultivo e
coordenador do Sistema Estadual de Transito, com competência para acompanhar e
coordenar as atividades de administração, engenharia, fiscalização,
policiamento ostensivo, formação de condutores, registro e licenciamento de
veículos, juntas médicas e psicológica, articulando os orgãos do Sistema no
Estado ao Conselho Nacional de Trânsito – Contran. (Da redação com a Secom-Pb)