Os
municípios paraibanos têm 90 dias para comunicar ao Detran-PB se farão o
emplacamento ou deixarão a cargo do governo do Estado
Foto: Secom-Pb/Antonio David |
A
partir de abril, o Departamento Estadual de Trânsito na Paraíba (Detran-PB) vai
começar a fiscalizar o emplacamento das chamadas motos “cinquentinhas”, com
base na resolução nº 002/2015. O documento do Conselho Estadual de Trânsito
(Cetran) foi publicado no Diário Oficial de 9 de janeiro.
Como
explicou o diretor de Operações do Detran-PB, Orlando Silva, os municípios
paraibanos têm 90 dias para comunicar ao órgão de trânsito estadual se farão o
emplacamento ou deixarão a cargo do governo do Estado. Por isso é que só depois
desse mesmo prazo começa a fiscalização. “A partir dos 90 dias, como está na
resolução, porque é o prazo dos municípios para que eles se adequem”,
enfatizou.
O
Detran-PB informou que o órgão já está pronto para receber as solicitações de
convênio por parte dos municípios. Atualmente, apenas 10% dos municípios
possuem esse convênio, já previsto em lei.
Orlando
Silva também ressaltou que antes mesmo da resolução já era exigida do condutor
da cinquentinha a Autorização de Condução de Ciclomotor (ACC), que é a
habilitação para ciclomotores. Para emitir o documento é preciso desembolsar um
terço do valor da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de tipo “A” para
motos.
Durante
as abordagens, os agentes de trânsito solicitam a ACC do condutor, a nota
fiscal do veículo para comprovar a propriedade, além dos equipamentos de
segurança utilização de capacetes e calçados. Também é verificado se a moto
sofreu alguma alteração de potência. Atualmente, o pátio do Detran-PB em João
Pessoa está abrigando cerca de 4 mil ciclomotores apreendidos.
Custos
do emplacamento – Com a resolução nº 002/2015, o condutor terá que fazer
investimentos para regularizar o veículo. Entre os procedimentos que vão gerar
custos está o licenciamento do ciclomotor junto ao Detran-PB; pagamento da taxa
do Corpo de Bombeiros; confecção da placa (uma unidade); e o seguro
obrigatório, que cobre o DPvat em caso de acidente.
Benefícios
– Os benefícios trazidos pela obrigatoriedade do emplacamento estão ligados à
segurança e saúde públicas, além da mobilidade urbana. “Uma pessoa que tomar
(roubar) um veículo desse, fica muito mais fácil a gente ir atrás e localizar”,
disse Orlando Silva. “Para nós, o custo que pagamos é altíssimo com relação à
estatística que tem no Trauma. Nisso também vai ter um ganho muito grande”,
exemplificou.
Exigências
– Com a resolução, nada muda na exigência da habilitação para condutores da
cinquentinha. Os pré-requisitos para adquiri-la são os mesmos para solicitar a
CNH. “Todo e qualquer veículo automotor para circular tem que ter habilitação.
O condutor tem que ser maior que 18 anos. Tem que passar pelo Centro de
Formação de Condutor e fazer tanto a parte de legislação como a parte prática”,
lembrou Orlando Silva.
Os
acessórios de segurança também continuam a ser cobrados na fiscalização de
trânsito, segundo o diretor de Operações do Detran-PB. “O capacete também é de
uso obrigatório tanto em moto de grande porte como em ciclomotor”, disse. “Ele
(o condutor) tem que andar de acordo com o que o Código de Trânsito diz,
calçado adequado, não pode andar de sandália, tem que andar de sapato”,
acrescentou Orlando.
Proibida
– Também é importante o condutor lembrar que o Código de Trânsito proíbe a
circulação de ciclomotores em rodovias devido à baixa velocidade alcançada pelo
veículo. Nesse caso, o caminho deve ser percorrido pelo acostamento, como já
exigia a lei antes da resolução nº 002/2015. A fiscalização nas estradas
federais que cortam o Estado ficará por conta da Polícia Rodoviária Federal
(PRF). (Fonte: Secom-Pb)