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Em caso de manutenção da decisão judicial da 10ª zona, os candidatos terão de recorrer ao TSE para tentar garantir os registros

¬ Foto Reprodução
Os candidatos a vereador das duas coligações da proporcional do grupo situacionista em Guarabira recorreram ao TRE para tentar reverter o indeferimento obtido em primeira instância, na 10ª zona eleitoral. O juiz Gustavo Lira indeferiu os 44 pedidos de registros porque as coligações não apresentaram número suficiente de candidatos do sexo oposto.

Nesta quinta-feira (16), o magistrado informou através de seu perfil no twitter que o procurador Regional Eleitoral deu parecer pela manutenção do indeferimento, acompanhando decisão de primeira instância. “Boletim eleitoral: em recurso contra indeferimento de candidaturas de guarabira o proc. reg. eleitoral opinou pela manutenção da decisão”. O recurso deve ser submetido a plenário para decisão dos membros da Corte.

Em caso de manutenção da decisão judicial da 10ª zona, os candidatos terão de recorrer ao TSE para tentar garantir os registros. O prazo para julgamento no TRE é até o dia 23 de agosto. Mesmo sub judice, os candidatos podem fazer campanha.

(*) Do Portal25horas
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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

ELEIÇÕES 2012: Procurador Regional dá parecer pelo indeferimento de 44 candidatos a vereador de Guarabira

Em caso de manutenção da decisão judicial da 10ª zona, os candidatos terão de recorrer ao TSE para tentar garantir os registros

¬ Foto Reprodução
Os candidatos a vereador das duas coligações da proporcional do grupo situacionista em Guarabira recorreram ao TRE para tentar reverter o indeferimento obtido em primeira instância, na 10ª zona eleitoral. O juiz Gustavo Lira indeferiu os 44 pedidos de registros porque as coligações não apresentaram número suficiente de candidatos do sexo oposto.

Nesta quinta-feira (16), o magistrado informou através de seu perfil no twitter que o procurador Regional Eleitoral deu parecer pela manutenção do indeferimento, acompanhando decisão de primeira instância. “Boletim eleitoral: em recurso contra indeferimento de candidaturas de guarabira o proc. reg. eleitoral opinou pela manutenção da decisão”. O recurso deve ser submetido a plenário para decisão dos membros da Corte.

Em caso de manutenção da decisão judicial da 10ª zona, os candidatos terão de recorrer ao TSE para tentar garantir os registros. O prazo para julgamento no TRE é até o dia 23 de agosto. Mesmo sub judice, os candidatos podem fazer campanha.

(*) Do Portal25horas

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