O Juiz eleitoral da 10ª Zona, Dr. Gustavo Tavares de Lyra concedeu uma entrevista, na manhã desta sexta-feira (31) ao “jornal na comunidade”, edição extraordinária, da radio Independente Alternativa do bairro São José – apresentado por Gibal Martiliano e Ivanildo Santos. Na oportunidade, o magistrado foi orientar e esclarecer ao eleitorado do bairro São José e adjacências, acerca do pleito eleitoral do próximo dia 7 de outubro.
Dr. Gustavo orientou que eleitor não deixasse de votar, e que escolha os candidatos que tenham as melhores propostas de governo para a sua comunidade, que as pessoas não votassem por troca de favores ou recebimento de dinheiro. Ainda alertou que, o eleitor que for flagrado vendendo o voto vai preso, da mesma forma que vai preso o candidato que estiver comprando o voto.
Em relação a propaganda eleitoral na internet, no tocante aos sites de noticias, ele ponderou que os serviços têm que ser gratuitos, de modo que sejam mantidos a isonomia e a imparcialidade destas ferramentas, como acontece com as emissoras de rádios e de televisão. Agora, em se tratando do uso das redes sociais, a exemplo dos micro blogs Twitter e do Facebook, conforme Tavares de Lyra as manifestações político-partidária acontecem de forma espontânea, sem restrição.
Perguntado sobre, se o mesmo tomaria a medida de aplicar o “toque de recolher”, se houver um extremo acirramento político nos momentos finais da campanha, como ocorreu nas eleições de 2008 em Guarabira. Em resposta, de maneira enfática, Dr. Gustavo disse que “não”, que a polícia é capaz de manter a ordem. “O toque de recolher é uma medida ilegal”, ajuizou.
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sexta-feira, 31 de agosto de 2012
ENTREVISTA: Juiz da 10ª zona eleitoral orienta pleito a eleitor e diz que “toque de recolher” é ilegal
O Juiz eleitoral da 10ª Zona, Dr. Gustavo Tavares de Lyra concedeu uma entrevista, na manhã desta sexta-feira (31) ao “jornal na comunidade”, edição extraordinária, da radio Independente Alternativa do bairro São José – apresentado por Gibal Martiliano e Ivanildo Santos. Na oportunidade, o magistrado foi orientar e esclarecer ao eleitorado do bairro São José e adjacências, acerca do pleito eleitoral do próximo dia 7 de outubro.
Dr. Gustavo orientou que eleitor não deixasse de votar, e que escolha os candidatos que tenham as melhores propostas de governo para a sua comunidade, que as pessoas não votassem por troca de favores ou recebimento de dinheiro. Ainda alertou que, o eleitor que for flagrado vendendo o voto vai preso, da mesma forma que vai preso o candidato que estiver comprando o voto.
Em relação a propaganda eleitoral na internet, no tocante aos sites de noticias, ele ponderou que os serviços têm que ser gratuitos, de modo que sejam mantidos a isonomia e a imparcialidade destas ferramentas, como acontece com as emissoras de rádios e de televisão. Agora, em se tratando do uso das redes sociais, a exemplo dos micro blogs Twitter e do Facebook, conforme Tavares de Lyra as manifestações político-partidária acontecem de forma espontânea, sem restrição.
Perguntado sobre, se o mesmo tomaria a medida de aplicar o “toque de recolher”, se houver um extremo acirramento político nos momentos finais da campanha, como ocorreu nas eleições de 2008 em Guarabira. Em resposta, de maneira enfática, Dr. Gustavo disse que “não”, que a polícia é capaz de manter a ordem. “O toque de recolher é uma medida ilegal”, ajuizou.
Dr. Gustavo orientou que eleitor não deixasse de votar, e que escolha os candidatos que tenham as melhores propostas de governo para a sua comunidade, que as pessoas não votassem por troca de favores ou recebimento de dinheiro. Ainda alertou que, o eleitor que for flagrado vendendo o voto vai preso, da mesma forma que vai preso o candidato que estiver comprando o voto.
Em relação a propaganda eleitoral na internet, no tocante aos sites de noticias, ele ponderou que os serviços têm que ser gratuitos, de modo que sejam mantidos a isonomia e a imparcialidade destas ferramentas, como acontece com as emissoras de rádios e de televisão. Agora, em se tratando do uso das redes sociais, a exemplo dos micro blogs Twitter e do Facebook, conforme Tavares de Lyra as manifestações político-partidária acontecem de forma espontânea, sem restrição.
Perguntado sobre, se o mesmo tomaria a medida de aplicar o “toque de recolher”, se houver um extremo acirramento político nos momentos finais da campanha, como ocorreu nas eleições de 2008 em Guarabira. Em resposta, de maneira enfática, Dr. Gustavo disse que “não”, que a polícia é capaz de manter a ordem. “O toque de recolher é uma medida ilegal”, ajuizou.
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