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O Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por maioria, durante sessão do Pleno, denúncia contra o promotor de justiça Carlos Guilherme Santos Machado, pela suposta prática de abuso sexual ocorrida na cidade de Cajazeiras, fato ocorrido em abril de 2009. A proposição foi feita pelo Ministério Público, por intermédio de seu Procurador-Geral de Justiça e a relatoria do processo foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

De acordo com o voto do relator há elementos no processo que apontam para fortes indícios da materialidade do crime, sendo necessário, portanto, o aprofundamento das investigações. “Só se rejeita a denúncia por falta de justa causa quando a inicial não for embasada em prova da materialidade ou indício de autoria”, explicou o desembargador Arnóbio.

O entendimento do relator prevaleceu na Corte. Nessa fase processual se análisa o juízo de admissibilidade. E na dúvida, decide-se pela sociedade. No termo jurídico se diz in dubio pro societate, oportunidade em que se possibilita ao titular da ação penal ampliar o conjunto probatório e a defesa exercitar-se amplamente, obedecido o devido processo legal, observou.

(*) Com TJPB/Gecom
Via CZN - Imagem da web
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domingo, 18 de março de 2012

CAJAZEIRAS: TJ recebe denúncia contra promotor acusado de abuso sexual e vai aprofundar investigações

O Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por maioria, durante sessão do Pleno, denúncia contra o promotor de justiça Carlos Guilherme Santos Machado, pela suposta prática de abuso sexual ocorrida na cidade de Cajazeiras, fato ocorrido em abril de 2009. A proposição foi feita pelo Ministério Público, por intermédio de seu Procurador-Geral de Justiça e a relatoria do processo foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

De acordo com o voto do relator há elementos no processo que apontam para fortes indícios da materialidade do crime, sendo necessário, portanto, o aprofundamento das investigações. “Só se rejeita a denúncia por falta de justa causa quando a inicial não for embasada em prova da materialidade ou indício de autoria”, explicou o desembargador Arnóbio.

O entendimento do relator prevaleceu na Corte. Nessa fase processual se análisa o juízo de admissibilidade. E na dúvida, decide-se pela sociedade. No termo jurídico se diz in dubio pro societate, oportunidade em que se possibilita ao titular da ação penal ampliar o conjunto probatório e a defesa exercitar-se amplamente, obedecido o devido processo legal, observou.

(*) Com TJPB/Gecom
Via CZN - Imagem da web

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