Jornal pbc News

Facebook/ JORNAL PBC NEWS

EMPREGOS

Video

Photograper

Culture

Soundslides

Events

Africa

Asia

About us

.

.

.

.

.

.

Archive Pages Design$type=blogging

Education[combine]

Tecnologia do Blogger.

POLITICA$type=sticky$count=4

Photojournalism

POLITICA

Total de visualizações

Pesquisar este blog

Find Us On Facebook

Vídeo/trailler/filme: Amor, Plástico e Barulho

Estreia nos cinemas, em 22 de janeiro

Video Of Day

Text Widget

galery

CONCURSOS$type=left$va=0$count=3

MUNDO$type=one$count=3

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Seguidores

Footer Logo

Footer Logo

MAIN QUOTE$quote=Steve Jobs

MAIN QUOTE$quote=Steve Jobs

Random News

Resultado de imagem para anuncie aqui gif 728x90

Popular Posts

Flickr Images



?max-results=10">Sports
');
?orderby=published&alt=json-in-script&callback=mythumb\"><\/script>");

Footer Pages

Footer Ads

Connect Us

Visualizar

Sentença à gestora de Guarabira, esposa do ex-governador Roberto Paulino e mãe do deputado Raniery -, teve voto unânime da corte
   _
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão realizada no dia 13 de dezembro condenou a prefeita de Guarabira, Fátima Paulino, a pagar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devido a contratação de trinta servidores de forma irregular desde 2007. A alegação da gestora foi de excepcional interesse público, fato este não comprovado pela corte.

Por conta da irregularidade cometida quando contratou os servidores, a prefeita terá que demiti – los e depois realizar concurso público para o preenchimento das vagas.

Ao tomar conhecimento da decisão do Tribunal de Contas, o vereador Beto Meireles ficou estarrecido com a informação e disse ser uma prática rotineira da prefeitura em agir com irregularidades, descumprindo e ignorando as leis.

Veja abaixo a sentença da corte:

Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC-05082/08,
ACORDAM os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA
PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, EM:

1. Declarar o não cumprimento da Resolução RC2 TC 0117/11;
2. Aplicar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Sra. Maria de Fátima de Aquino Paulino, Prefeita Municipal de Guarabira, com fundamento no art. 56, IV da LOTCE, em face do descumprimento de decisão desta Corte, assinando-lhe o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do Acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado, a importância relativa à multa, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário, devendo-se dar a intervenção do Ministério Público comum, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual;
3. Encaminhar cópia da presente decisão ao Gabinete do Relator das contas de gestão do município de Guarabira relativas ao exercício de 2011.


Fonte: Da Ascom do ver. Beto Meireles c/infs. do TCE-PB
Imagem reprodução da web
3
0 Comentários

Postar um comentário

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

TCE-PB: Prefeita Fátima Paulino é condenada a pagar multa por contratação irregular de servidores; Confira

Sentença à gestora de Guarabira, esposa do ex-governador Roberto Paulino e mãe do deputado Raniery -, teve voto unânime da corte
   _
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão realizada no dia 13 de dezembro condenou a prefeita de Guarabira, Fátima Paulino, a pagar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devido a contratação de trinta servidores de forma irregular desde 2007. A alegação da gestora foi de excepcional interesse público, fato este não comprovado pela corte.

Por conta da irregularidade cometida quando contratou os servidores, a prefeita terá que demiti – los e depois realizar concurso público para o preenchimento das vagas.

Ao tomar conhecimento da decisão do Tribunal de Contas, o vereador Beto Meireles ficou estarrecido com a informação e disse ser uma prática rotineira da prefeitura em agir com irregularidades, descumprindo e ignorando as leis.

Veja abaixo a sentença da corte:

Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC-05082/08,
ACORDAM os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA
PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, EM:

1. Declarar o não cumprimento da Resolução RC2 TC 0117/11;
2. Aplicar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Sra. Maria de Fátima de Aquino Paulino, Prefeita Municipal de Guarabira, com fundamento no art. 56, IV da LOTCE, em face do descumprimento de decisão desta Corte, assinando-lhe o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do Acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado, a importância relativa à multa, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário, devendo-se dar a intervenção do Ministério Público comum, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual;
3. Encaminhar cópia da presente decisão ao Gabinete do Relator das contas de gestão do município de Guarabira relativas ao exercício de 2011.


Fonte: Da Ascom do ver. Beto Meireles c/infs. do TCE-PB
Imagem reprodução da web

Nenhum comentário: