O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, reformar decisão do juiz de primeiro grau da 10ª Zona Eleitoral, Bruno César Azevedo Isidro, que julgou extinta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) sem julgamento de mérito contra a prefeita do município de Guarabira, Fátima Paulino (PMDB). A decisão do relator, desembargador Nilo Ramalho, foi o de encaminhar os autos de volta à primeira instância para ser apreciado na forma legal. A prefeita não foi localizada pela reportagem para falar sobre a decisão.
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A prefeita de Guarabira está sendo acusada pela Coligação “Guarabira de Todos” de ter cometido suposta conduta vedada durante período eleitoral. A prefeita teria nomeado diversas pessoas a cargos municipais em época não permitida pela Justiça. O desembargador Nilo Vieira Ramalho, em suas razões, alegou que o juiz da primeira instância não pode extinguir o processo sem julgamento do mérito já que a ação não perdeu o mérito e tinha sido protocolizada antes do pleito de 2008.
Na ocasião, o corregedor Carlos Sarmento disse que existem entendimentos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmam o entendimento do relator e, por isso, seguiu o voto do desembargador Nilo Ramalho no sentido de que o processo retome o curso normal retornando à primeira instância para que seja regularmente processado. Os votos do relator e do corregedor foram devidamente seguidos pelos outros três integrantes presentes na Corte Eleitoral. Após a publicação da decisão, num prazo de três dias, os autos estarão retornando à 10ª Zona para reabertura da Aije.
Na ocasião, o corregedor Carlos Sarmento disse que existem entendimentos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmam o entendimento do relator e, por isso, seguiu o voto do desembargador Nilo Ramalho no sentido de que o processo retome o curso normal retornando à primeira instância para que seja regularmente processado. Os votos do relator e do corregedor foram devidamente seguidos pelos outros três integrantes presentes na Corte Eleitoral. Após a publicação da decisão, num prazo de três dias, os autos estarão retornando à 10ª Zona para reabertura da Aije.
>>do blog c/o Jornal da Paraiba