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O ministro Carlos Ayres Brito resolveu não levar a Medida Cautelar (MC) 2275 ao pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite de ontem, terça, 11. A MC foi movida pelos advogados do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) após o pedido de cassação expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) no caso do Jornal A União.

Carlos Ayres Brito, que também relator do processo, decidiu apresentar a MC só quando a Corte for apreciar o Recurso Ordinário (RO) 1497, que diz respeito ao processo da FAC. Desta forma o governador fica mantido no cargo até o julgamento final do processo, que segundo a assessoria dei imprensa do TSE, ainda não tem prazo para ir a julgamento.

Vale ressaltar, ainda, que Cássio já governa com uma Medida Cautelar expedida pela própria Corte quando da decisão da primeira cassação, no julgamento da FAC. Os advogados do governador entendiam que o Tribunal deveria acatar a MC, justamente por já ter se pronunciado da mesma forma na situação anterior.
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quarta-feira, 12 de março de 2008

MC que mantém Cássio no poder só será julgado junto com processo da FAC


O ministro Carlos Ayres Brito resolveu não levar a Medida Cautelar (MC) 2275 ao pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite de ontem, terça, 11. A MC foi movida pelos advogados do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) após o pedido de cassação expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) no caso do Jornal A União.

Carlos Ayres Brito, que também relator do processo, decidiu apresentar a MC só quando a Corte for apreciar o Recurso Ordinário (RO) 1497, que diz respeito ao processo da FAC. Desta forma o governador fica mantido no cargo até o julgamento final do processo, que segundo a assessoria dei imprensa do TSE, ainda não tem prazo para ir a julgamento.

Vale ressaltar, ainda, que Cássio já governa com uma Medida Cautelar expedida pela própria Corte quando da decisão da primeira cassação, no julgamento da FAC. Os advogados do governador entendiam que o Tribunal deveria acatar a MC, justamente por já ter se pronunciado da mesma forma na situação anterior.
WSCOM Online

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