O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 3 votos, pela
inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
altera o tamanho das bancadas dos estados.
O
STF votou pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
4965 e 4963 ajuizadas contra a resolução. Os autores das ações são a Mesa
Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e o governador do Estado.
Com
a decisão, a Paraíba mantém as 12 vagas de deputados federais e 36 para
deputados estaduais, faltando apenas definir os efeitos da modulação.
“Estamos
contentes com a decisão, pois a medida prejudicaria o nosso Estado. Diminuiria
a representatividade da Paraíba na Assembleia e na Câmara Federal, além da
perda de recursos por meio das emendas parlamentares”, disse o presidente da
ALPB, deputado Ricardo Marcelo (PEN).
O
procurador-chefe da Assembleia, Abelardo Jurema Neto, disse que o julgamento
foi como esperado. “Já sabíamos que haveria votos contrários, já que alguns
ministros tinham se manifestado no TSE sobre a matéria, mas confiávamos na
pujança do nosso direito”.
Abelardo
Jurema Neto complementou: “É importante frisar que um dos votos vencedores foi
justamente o da ministra Rosa Weber, relatora da nossa ADI. Ao todo, eram cinco
ADIs, e uma delas era nossa”.
Julgamento
- A ministra Rosa Weber e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa,
Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela
inconstitucionalidade da Resolução 23.389/2013, que definiu o tamanho das
bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.
Pela
constitucionalidade da resolução se manifestaram os ministros Gilmar Mendes,
Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
A
ministra Rosa Weber, relatora de duas ADIs em julgamento, entendeu que a
Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto
ao tamanho das bancadas, deixando de fixar critérios de cálculo que
legitimariam a atuação do TSE.
Entenda
o caso - A Resolução 23.389/2013 estabelece a representação dos estados e
do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na
Câmara Distrital com base no Censo 2010. No caso da Paraíba, a resolução
determinava que o número de deputados na Câmara Federal passasse de 12 para 10
e, na Assembleia Legislativa, de 36 para 30. (da redação com a Agência ALPB)