Jornal pbc News

Facebook/ JORNAL PBC NEWS

EMPREGOS

Video

Photograper

Culture

Soundslides

Events

Africa

Asia

About us

.

.

.

.

.

.

Archive Pages Design$type=blogging

Education[combine]

Tecnologia do Blogger.

POLITICA$type=sticky$count=4

Photojournalism

POLITICA

Total de visualizações

Pesquisar este blog

Find Us On Facebook

Vídeo/trailler/filme: Amor, Plástico e Barulho

Estreia nos cinemas, em 22 de janeiro

Video Of Day

Text Widget

galery

CONCURSOS$type=left$va=0$count=3

MUNDO$type=one$count=3

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Seguidores

Footer Logo

Footer Logo

MAIN QUOTE$quote=Steve Jobs

MAIN QUOTE$quote=Steve Jobs

Random News

Resultado de imagem para anuncie aqui gif 728x90

Popular Posts

Flickr Images



?max-results=10">Sports
');
?orderby=published&alt=json-in-script&callback=mythumb\"><\/script>");

Footer Pages

Footer Ads

Connect Us

Visualizar




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 3 votos, pela inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que altera o tamanho das bancadas dos estados.

O STF votou pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4965 e 4963 ajuizadas contra a resolução. Os autores das ações são a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e o governador do Estado.

Com a decisão, a Paraíba mantém as 12 vagas de deputados federais e 36 para deputados estaduais, faltando apenas definir os efeitos da modulação.

“Estamos contentes com a decisão, pois a medida prejudicaria o nosso Estado. Diminuiria a representatividade da Paraíba na Assembleia e na Câmara Federal, além da perda de recursos por meio das emendas parlamentares”, disse o presidente da ALPB, deputado Ricardo Marcelo (PEN). 

O procurador-chefe da Assembleia, Abelardo Jurema Neto, disse que o julgamento foi como esperado. “Já sabíamos que haveria votos contrários, já que alguns ministros tinham se manifestado no TSE sobre a matéria, mas confiávamos na pujança do nosso direito”. 

Abelardo Jurema Neto complementou: “É importante frisar que um dos votos vencedores foi justamente o da ministra Rosa Weber, relatora da nossa ADI. Ao todo, eram cinco ADIs, e uma delas era nossa”.

Julgamento -  A ministra Rosa Weber e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade da Resolução  23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.

Pela constitucionalidade da resolução se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

A ministra Rosa Weber, relatora de duas ADIs em julgamento, entendeu que  a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, deixando de fixar critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.

Entenda o caso -  A Resolução 23.389/2013 estabelece a representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital com base no Censo 2010. No caso da Paraíba, a resolução determinava que o número de deputados na Câmara Federal passasse de 12 para 10 e, na Assembleia Legislativa, de 36 para 30. (da redação com a Agência ALPB)
3
0 Comentários

Postar um comentário

sexta-feira, 20 de junho de 2014

STF julga procedente ADI da Mesa Diretora da ALPB e mantém número de deputados na PB




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 3 votos, pela inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que altera o tamanho das bancadas dos estados.

O STF votou pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4965 e 4963 ajuizadas contra a resolução. Os autores das ações são a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e o governador do Estado.

Com a decisão, a Paraíba mantém as 12 vagas de deputados federais e 36 para deputados estaduais, faltando apenas definir os efeitos da modulação.

“Estamos contentes com a decisão, pois a medida prejudicaria o nosso Estado. Diminuiria a representatividade da Paraíba na Assembleia e na Câmara Federal, além da perda de recursos por meio das emendas parlamentares”, disse o presidente da ALPB, deputado Ricardo Marcelo (PEN). 

O procurador-chefe da Assembleia, Abelardo Jurema Neto, disse que o julgamento foi como esperado. “Já sabíamos que haveria votos contrários, já que alguns ministros tinham se manifestado no TSE sobre a matéria, mas confiávamos na pujança do nosso direito”. 

Abelardo Jurema Neto complementou: “É importante frisar que um dos votos vencedores foi justamente o da ministra Rosa Weber, relatora da nossa ADI. Ao todo, eram cinco ADIs, e uma delas era nossa”.

Julgamento -  A ministra Rosa Weber e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade da Resolução  23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.

Pela constitucionalidade da resolução se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

A ministra Rosa Weber, relatora de duas ADIs em julgamento, entendeu que  a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, deixando de fixar critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.

Entenda o caso -  A Resolução 23.389/2013 estabelece a representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital com base no Censo 2010. No caso da Paraíba, a resolução determinava que o número de deputados na Câmara Federal passasse de 12 para 10 e, na Assembleia Legislativa, de 36 para 30. (da redação com a Agência ALPB)

Nenhum comentário: