Recurso
questionava a candidatura do vice-prefeito José Amâncio Ramalho.
O
ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um recurso
que pedia a cassação dos diplomas de Maria Paula Gomes Pereira e José Amâncio
de Fonseca Ramalho, prefeita e vice, respectivamente, da cidade de Borborema. O
pedido foi feito por Gilene Cândido da Silva Cardoso, que questionou a
candidatura do vice-prefeito.
O
argumento é que José Amâncio Ramalho estaria inelegível em razão de ter sido
reeleito para o cargo de vice-prefeito (2008 e 2012) em períodos imediatamente
seguintes ao mandato de prefeito exercido pelo seu genitor (2004) que veio a
falecer em 2006. Para a recorrente, a situação constitui um terceiro mandato, o
que seria vedado pela Constituição Federal.
Para
o ministro Henrique Neves, "não há que se falar em terceiro mandato tendo
em conta que os cargos de prefeito e de vice-prefeito devem ser compreendidos
como sendo de natureza diversa para fins de constatação de um possível terceiro
mandato sucessivo no mesmo grupo familiar".
O
ministro observou que o TSE já firmou o entendimento de que "o vice que
não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá
concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único
período".
"No
caso em exame, o pai do candidato à reeleição faleceu em 2006, exercendo apenas
os dois primeiros anos do mandato. Desse modo, tendo em vista que seu filho não
o substituiu nem o sucedeu, vindo a ser eleito vice-prefeito em 2008, não há
vedação à sua reeleição em 2012", destacou Henrique Neves. (Fonte: JP Online)