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Sede do TJPB (Fachada) | Reprodução
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou, nesta quinta-feira (19), resolução regulamentando a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014. A determinação acata pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que em outubro encaminhou ofício ao TJPB solicitando a suspensão para regulamentar as férias dos advogados.

Nesta quinta, o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, mais uma vez agradeceu ao TJPB “pela sensibilidade em deferir o pleito da OAB e suspender todos os prazos processuais”. Odon destaca que o período 20 de dezembro a 20 de janeiro compreende as festas natalinas e de Ano Novo, assim a advocacia poderá desfrutar do recesso sem preocupações, com os advogados utilizando alguns dias a mais “para reorganizar, planejar e reiniciar sua relevante missão de interesse público”.

Odon ressalta também que a medida não irá acarretar nenhum prejuízo para os jurisdicionados, advogados e o Poder Judiciário, pois ficarão suspensos apenas os prazos, mas o magistrado continuará despachando normalmente. Ele acrescenta que vários tribunais do Brasil, a exemplo dos estados do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Maranhão e Paraná, já decidiram acatar o pleito da OAB.

A sessão do TJ que regulamentou as férias dos advogados foi presidida pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca (presidente do TJPB em exercício) e contou com a participação dos desembargadores Luiz Silvio Ramalho Júnior, Fred Coutinho, Maria das Graças Morais Guedes, João Alves, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão, Osvaldo Trigueiro, João Benedito da Silva, Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito Pereira e Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

*Da Ascom/OAB-PB
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sábado, 21 de dezembro de 2013

TJ acata pedido da OAB-PB e publica resolução regulamentando férias dos advogados


Sede do TJPB (Fachada) | Reprodução
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou, nesta quinta-feira (19), resolução regulamentando a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014. A determinação acata pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que em outubro encaminhou ofício ao TJPB solicitando a suspensão para regulamentar as férias dos advogados.

Nesta quinta, o presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, mais uma vez agradeceu ao TJPB “pela sensibilidade em deferir o pleito da OAB e suspender todos os prazos processuais”. Odon destaca que o período 20 de dezembro a 20 de janeiro compreende as festas natalinas e de Ano Novo, assim a advocacia poderá desfrutar do recesso sem preocupações, com os advogados utilizando alguns dias a mais “para reorganizar, planejar e reiniciar sua relevante missão de interesse público”.

Odon ressalta também que a medida não irá acarretar nenhum prejuízo para os jurisdicionados, advogados e o Poder Judiciário, pois ficarão suspensos apenas os prazos, mas o magistrado continuará despachando normalmente. Ele acrescenta que vários tribunais do Brasil, a exemplo dos estados do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Maranhão e Paraná, já decidiram acatar o pleito da OAB.

A sessão do TJ que regulamentou as férias dos advogados foi presidida pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca (presidente do TJPB em exercício) e contou com a participação dos desembargadores Luiz Silvio Ramalho Júnior, Fred Coutinho, Maria das Graças Morais Guedes, João Alves, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão, Osvaldo Trigueiro, João Benedito da Silva, Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito Pereira e Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

*Da Ascom/OAB-PB

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