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O Juiz da 10ª Zona Eleitoral sediada em Guarabira, Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, expediu mandados de intimação ao deputado estadual Raniery Paulino por propaganda antecipada. 

Os mandados de nº 058/2013 e 060/2013 determinam que o parlamentar retire a propaganda, considerada irregular pelo juiz, de um automóvel do tipo carro de som e de um outdoor fixado às margens da rodovia PB 073, nas imediações do Distrito Industrial de Guarabira.

Conforme as intimações, o deputado terá o prazo de 48 horas para retirar as divulgações onde constam os dizeres “Raniery Paulino. O deputado campeão de projetos”.

Confira abaixo a íntegra da decisão da Justiça Eleitoral, (clique para ampliar)







Com o portalindependente.com
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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Justiça intima Raniery Paulino por propaganda antecipada; ele tem 48 horas para retirar divulgações


Reprodução
O Juiz da 10ª Zona Eleitoral sediada em Guarabira, Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, expediu mandados de intimação ao deputado estadual Raniery Paulino por propaganda antecipada. 

Os mandados de nº 058/2013 e 060/2013 determinam que o parlamentar retire a propaganda, considerada irregular pelo juiz, de um automóvel do tipo carro de som e de um outdoor fixado às margens da rodovia PB 073, nas imediações do Distrito Industrial de Guarabira.

Conforme as intimações, o deputado terá o prazo de 48 horas para retirar as divulgações onde constam os dizeres “Raniery Paulino. O deputado campeão de projetos”.

Confira abaixo a íntegra da decisão da Justiça Eleitoral, (clique para ampliar)







Com o portalindependente.com

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