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Os critérios de classificação e aprovação dos candidatos, fixados no edital de abertura do concurso público, não podem ser alterados pela administração durante a realização do certame, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar o mandado de segurança movido por candidatos que participaram do concurso para o cargo de promotor de Justiça em Rondônia.

De acordo com o processo, houve mudança nas regras de cálculo das notas no decorrer do concurso. Organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília, o Cespe, o edital sofreu alterações que motivaram abertura de ação judicial pelos candidatos do certame. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu ser possível alteração do edital, mesmo com parecer do Ministério Público para que o Cespe fizesse as correções antes da realização das provas.

Para o ministro relator no STJ, Benedito Gonçalves, a administração pública não pode, durante a realização do concurso, alterar as regras que estabeleceu, previamente, para a classificação e aprovação dos candidatos. 

#Com SalaDeNotícias/STJ

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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Novo edital de concurso público não pode alterar cálculo de notas previsto no edital de abertura, diz STJ

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Os critérios de classificação e aprovação dos candidatos, fixados no edital de abertura do concurso público, não podem ser alterados pela administração durante a realização do certame, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar o mandado de segurança movido por candidatos que participaram do concurso para o cargo de promotor de Justiça em Rondônia.

De acordo com o processo, houve mudança nas regras de cálculo das notas no decorrer do concurso. Organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília, o Cespe, o edital sofreu alterações que motivaram abertura de ação judicial pelos candidatos do certame. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu ser possível alteração do edital, mesmo com parecer do Ministério Público para que o Cespe fizesse as correções antes da realização das provas.

Para o ministro relator no STJ, Benedito Gonçalves, a administração pública não pode, durante a realização do concurso, alterar as regras que estabeleceu, previamente, para a classificação e aprovação dos candidatos. 

#Com SalaDeNotícias/STJ

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