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O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Túlio Nogueira, determinou o bloqueio das contas bancárias de duas prefeituras e três Câmaras de municípios paraibanos na tarde desta segunda-feira (29). Com a decisão, as prefeituras de São José dos Ramos e Tavares, e também as Câmaras Municipais de Catolé do Rocha, Curral de Cima e Juazerinho, ficarão impedidas de movimentar os recursos dos municípios.

O bloqueio foi determinado porque os prefeitos e os presidentes das Câmaras desses municípios não encaminharam as prestações de contas anuais, referente ao exercício de 2012 ao Tribunal. O prazo legal para a remessa ao TCE-PB era o dia 31 de março último.

Com a medida, as atuais gestões podem apenas realizar depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente podendo ser levantado dito bloqueio por autorização do Tribunal. As prefeituras e as Câmaras de Vereadores ficam impedidas de movimentar suas contas bancárias por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil.

*Da Ascom/TCE-PB
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segunda-feira, 29 de abril de 2013

TCE bloqueia contas de duas prefeituras e três Câmaras Municipais da Paraíba


O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Túlio Nogueira, determinou o bloqueio das contas bancárias de duas prefeituras e três Câmaras de municípios paraibanos na tarde desta segunda-feira (29). Com a decisão, as prefeituras de São José dos Ramos e Tavares, e também as Câmaras Municipais de Catolé do Rocha, Curral de Cima e Juazerinho, ficarão impedidas de movimentar os recursos dos municípios.

O bloqueio foi determinado porque os prefeitos e os presidentes das Câmaras desses municípios não encaminharam as prestações de contas anuais, referente ao exercício de 2012 ao Tribunal. O prazo legal para a remessa ao TCE-PB era o dia 31 de março último.

Com a medida, as atuais gestões podem apenas realizar depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente podendo ser levantado dito bloqueio por autorização do Tribunal. As prefeituras e as Câmaras de Vereadores ficam impedidas de movimentar suas contas bancárias por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil.

*Da Ascom/TCE-PB

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