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O júri popular entendeu que o acidente automobilístico se enquadra no crime doloso.

João Paulo Guedes Meira, acusado de matar três integrantes da ‘Família Ramalho’ em maio de 2007, no trânsito de João Pessoa, foi condenado a 32 anos e seis meses de prisão, após 16 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Capital paraibana. De acordo com a família, o condenado só poderá recorrer após quinze anos de reclusão.
Foto: João Paulo sendo algemado | Créditos: Foto: Mayara Ramalho
A determinação do juiz Marcos William de Oliveira de João Paulo cumprir 15 anos em regime fechado no Presídio do Roger, na Capital, foi baseada no júri popular que entendeu que o acidente automobilístico se enquadra no crime doloso. Ele pegou a 10 anos por cada pessoa morta e ainda 2 anos e seis meses por lesão corporal a 

De acordo com Nina Ramalho, parente da vítima, essa é a primeira na história da Paraíba que um réu é condenado por crime de trânsito.

“Foi feita Justiça. Foi muito duro presenciar durante todo o julgamento o João Paulo dizer que Francisco de Assis, de 46 anos, e Antônio Ramalho, de 56 anos, além do filho de Francisco, Mateus Ramalho, de 16 anos, estavam embriagados”, lamentou Ramalho.

Ao prestar depoimento, a todo tempo João Paulo negou ter ingerido bebida alcoólica e ultrapassado semáforos vermelhos. Sobre o tempo em que ficou foragido, ele revelou que recebeu ameaças anônimas.

*Do portalcorreio


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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

CASO RAMALHO: Réu é condenado a 32 anos pelo crime, mas cumprirá 15 anos de reclusão


O júri popular entendeu que o acidente automobilístico se enquadra no crime doloso.

João Paulo Guedes Meira, acusado de matar três integrantes da ‘Família Ramalho’ em maio de 2007, no trânsito de João Pessoa, foi condenado a 32 anos e seis meses de prisão, após 16 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Capital paraibana. De acordo com a família, o condenado só poderá recorrer após quinze anos de reclusão.
Foto: João Paulo sendo algemado | Créditos: Foto: Mayara Ramalho
A determinação do juiz Marcos William de Oliveira de João Paulo cumprir 15 anos em regime fechado no Presídio do Roger, na Capital, foi baseada no júri popular que entendeu que o acidente automobilístico se enquadra no crime doloso. Ele pegou a 10 anos por cada pessoa morta e ainda 2 anos e seis meses por lesão corporal a 

De acordo com Nina Ramalho, parente da vítima, essa é a primeira na história da Paraíba que um réu é condenado por crime de trânsito.

“Foi feita Justiça. Foi muito duro presenciar durante todo o julgamento o João Paulo dizer que Francisco de Assis, de 46 anos, e Antônio Ramalho, de 56 anos, além do filho de Francisco, Mateus Ramalho, de 16 anos, estavam embriagados”, lamentou Ramalho.

Ao prestar depoimento, a todo tempo João Paulo negou ter ingerido bebida alcoólica e ultrapassado semáforos vermelhos. Sobre o tempo em que ficou foragido, ele revelou que recebeu ameaças anônimas.

*Do portalcorreio


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