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O Projeto de Lei 4095/12, do deputado Bohn Gass (PT-RS), prevê medidas para estimular a adoção de mecanismos que tornem as cidades mais sustentáveis. Pelo texto, os planos diretores das cidades deverão obrigar projetos de urbanização e edificação a adotar medidas de conservação e uso racional da água e de energia e de permeabilização do solo.


Benefícios tributários

Para isso, os projetos deverão instituir, por exemplo, mecanismos de captação e reutilização de águas de chuva nas edificações. Imóveis urbanos que contribuam para a promoção do equilíbrio ambiental e da cidade sustentável terão direito a tarifas diferenciadas no pagamento de serviços públicos urbanos e na concessão de crédito por instituições estatais. Atualmente, o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) concede tais benefícios tributários apenas a imóveis de interesse social.

Pelo estatuto, todas as cidades com mais de 20 mil habitantes inseridas em regiões metropolitanas ou em áreas de interesse turístico são obrigadas a elaborar plano diretor. Pelo projeto, as novas medidas terão de ser adotadas à época da renovação dessas leis. Segundo Bohn Grass, um dos objetivos da proposta é “melhorar a drenagem e evitar enchentes e desmoronamentos de solo”.

*Da Agência Câmara
via Blog do Azevedo Souza
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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

PROJETO: Criação de cidades sustentáveis poderá ser estimulada no Brasil

O Projeto de Lei 4095/12, do deputado Bohn Gass (PT-RS), prevê medidas para estimular a adoção de mecanismos que tornem as cidades mais sustentáveis. Pelo texto, os planos diretores das cidades deverão obrigar projetos de urbanização e edificação a adotar medidas de conservação e uso racional da água e de energia e de permeabilização do solo.


Benefícios tributários

Para isso, os projetos deverão instituir, por exemplo, mecanismos de captação e reutilização de águas de chuva nas edificações. Imóveis urbanos que contribuam para a promoção do equilíbrio ambiental e da cidade sustentável terão direito a tarifas diferenciadas no pagamento de serviços públicos urbanos e na concessão de crédito por instituições estatais. Atualmente, o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) concede tais benefícios tributários apenas a imóveis de interesse social.

Pelo estatuto, todas as cidades com mais de 20 mil habitantes inseridas em regiões metropolitanas ou em áreas de interesse turístico são obrigadas a elaborar plano diretor. Pelo projeto, as novas medidas terão de ser adotadas à época da renovação dessas leis. Segundo Bohn Grass, um dos objetivos da proposta é “melhorar a drenagem e evitar enchentes e desmoronamentos de solo”.

*Da Agência Câmara
via Blog do Azevedo Souza

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