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As expressões utilizadas de fato se afiguram infamantes e em descompasso com o horário eleitoral gratuito, disse o juiz

O juiz eleitoral da 10ª zona, Gustavo Pessoa Tavares de Lyra (foto), concedeu liminar nesta quarta-feira (19), determinando a suspensão de expressões depreciativas no guia eleitoral e inserções da Coligação Guarabira da Gente contra o candidato Zenóbio Toscano, da Coligação Guarabira Tem Jeito.

De acordo com o magistrado “analisando os autos e a transcrição trazida com a inicial, percebo que de fato foram utilizadas expressões infamantes contra o candidato da representante “perseguidor”, “tirano”, “prepotente” e “arrogante”, o que carece de uma medida imediata visando sua cessação”, destacou Gustavo na liminar.

Ainda segundo o juiz eleitoral “as expressões utilizadas de fato se afiguram infamantes e em descompasso com o horário eleitoral gratuito, que é espaço dentro da programação das emissoras de rádio custeada pelo estado através da compensação tributária, e que se destina a proporcionar aos eleitores oportunidade de conhecer as ideias e propostas dos candidatos, não se prestando para ataques pessoais e contrapropaganda”, pontua o magistrado.

A liminar suspende as expressões nos guias eleitorais diários e inserções, sob pena de suspensão da propaganda eleitoral da Coligação Guarabira da Gente.


*Com o Portal25horas
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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

CESSAÇÃO: Juiz concede liminar e suspende expressões ofensivas contra Zenóbio no guia de Josa

As expressões utilizadas de fato se afiguram infamantes e em descompasso com o horário eleitoral gratuito, disse o juiz

O juiz eleitoral da 10ª zona, Gustavo Pessoa Tavares de Lyra (foto), concedeu liminar nesta quarta-feira (19), determinando a suspensão de expressões depreciativas no guia eleitoral e inserções da Coligação Guarabira da Gente contra o candidato Zenóbio Toscano, da Coligação Guarabira Tem Jeito.

De acordo com o magistrado “analisando os autos e a transcrição trazida com a inicial, percebo que de fato foram utilizadas expressões infamantes contra o candidato da representante “perseguidor”, “tirano”, “prepotente” e “arrogante”, o que carece de uma medida imediata visando sua cessação”, destacou Gustavo na liminar.

Ainda segundo o juiz eleitoral “as expressões utilizadas de fato se afiguram infamantes e em descompasso com o horário eleitoral gratuito, que é espaço dentro da programação das emissoras de rádio custeada pelo estado através da compensação tributária, e que se destina a proporcionar aos eleitores oportunidade de conhecer as ideias e propostas dos candidatos, não se prestando para ataques pessoais e contrapropaganda”, pontua o magistrado.

A liminar suspende as expressões nos guias eleitorais diários e inserções, sob pena de suspensão da propaganda eleitoral da Coligação Guarabira da Gente.


*Com o Portal25horas

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