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Gestor foi cassado por abuso de poder econômico nas eleições de 2008; afastamento acontecerá após publicação do acórdão no diário da Justiça.

Paulo da Cunha Torres [foto reprodução] ¬ 
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu nessa terça-feira, por maioria de votos - 4 x 1, cassar o prefeito da cidade de Riachão, Paulo da Cunha Torres (PMDB), por abuso de poder nas eleições de 2008. A Corte decidiu também realizar eleições indiretas pela Câmara de Vereadores para escolha do novo gestor do município. O afastamento do prefeito cassado só acontecerá após a publicação do acórdão no diário da Justiça.

Os advogados anunciaram que vão recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O julgamento foi iniciado na semana passada e adiado por conta de um pedido de vista do desembargador Saulo Benevides. Na ocasião, o relator do processo, juiz Márcio Aciolly, votou pela cassação do prefeito e do vice-prefeito, Edivaldo Moura do Nascimento. O relator também decidiu pelo pagamento de multa de 50 mil Ufirs e pela realização de eleições indiretas.
Ao apresentar o voto vista o desembargador Saulo Benevides acompanhou o voto do relator. O restante da Corte teve o mesmo entendimento. Apenas o juiz Sylvio Porto Filho votou contra a cassação.

De acordo com o processo, o prefeito é acusado de distribuir para a população alimentos, passagens aéreas e terrestres, enxoval, material esportivo e de construção, consultas médicas, dentre outros benefícios. A defesa do prefeito disse que ele concedeu os benefícios baseado em uma lei municipal. O TRE constatou que a distribuição era feita desde janeiro de 2008.

(*) Do JP Online
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quarta-feira, 23 de maio de 2012

JUSTIÇA: Por 4 a 1, TSE-PB cassa mandato de prefeito de Riachão e decide por eleição indireta

Gestor foi cassado por abuso de poder econômico nas eleições de 2008; afastamento acontecerá após publicação do acórdão no diário da Justiça.

Paulo da Cunha Torres [foto reprodução] ¬ 
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu nessa terça-feira, por maioria de votos - 4 x 1, cassar o prefeito da cidade de Riachão, Paulo da Cunha Torres (PMDB), por abuso de poder nas eleições de 2008. A Corte decidiu também realizar eleições indiretas pela Câmara de Vereadores para escolha do novo gestor do município. O afastamento do prefeito cassado só acontecerá após a publicação do acórdão no diário da Justiça.

Os advogados anunciaram que vão recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O julgamento foi iniciado na semana passada e adiado por conta de um pedido de vista do desembargador Saulo Benevides. Na ocasião, o relator do processo, juiz Márcio Aciolly, votou pela cassação do prefeito e do vice-prefeito, Edivaldo Moura do Nascimento. O relator também decidiu pelo pagamento de multa de 50 mil Ufirs e pela realização de eleições indiretas.
Ao apresentar o voto vista o desembargador Saulo Benevides acompanhou o voto do relator. O restante da Corte teve o mesmo entendimento. Apenas o juiz Sylvio Porto Filho votou contra a cassação.

De acordo com o processo, o prefeito é acusado de distribuir para a população alimentos, passagens aéreas e terrestres, enxoval, material esportivo e de construção, consultas médicas, dentre outros benefícios. A defesa do prefeito disse que ele concedeu os benefícios baseado em uma lei municipal. O TRE constatou que a distribuição era feita desde janeiro de 2008.

(*) Do JP Online

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