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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) que regulamenta o sistema educacional do Brasil da educação básica ao ensino superior estabelece que Educação Infantil – creches (de 0 a 03 anos) e pré-escolas (de 04 e 05 anos) são de competência dos municípios, bem como, o Ensino Fundamental – anos inicial (do 1º ao 5º ano) e anos finais (do 6º ao 9º ano).
A LDB estabelece que gradativamente os municípios serão os responsáveis por todo o ensino fundamental. Na prática os municípios estão atendendo aos anos iniciais e os Estados os anos finais, e desta forma, o Ensino Médio – O antigo 2º grau (do 1º ao 3º ano) é de responsabilidade dos Estados.
Na Paraíba esse modelo ainda está engatinhando e um exemplo claro disso observa-se no município de Soledade, onde a Escola Estadual Gerôncio Nóbrega atende aos alunos do ensino infantil.
Na Paraíba esse modelo ainda está engatinhando e um exemplo claro disso observa-se no município de Soledade, onde a Escola Estadual Gerôncio Nóbrega atende aos alunos do ensino infantil.
O Prefeito Ivanildo se reuniu nos últimos dias com a Secretária executiva de Educação do Estado, Márcia Lucena e mostrou a preocupação em relação à Escola. No encontro a secretaria disse que o Estado gradativamente vai transferir a responsabilidade do ensino infantil para os municípios, conforme estabelece a legislação brasileira e acrescentou que e vai transferir o ensino infantil da Escola Gerôncio Nóbrega para a responsabilidade do Município de Soledade.
NAÇÃO RURALISTA - SN