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O líder do Partido Verde (PV) na Câmara dos Deputados e o presidente nacional da legenda, deputados Sarney Filho e José Luiz de França Penna, impetraram Mandado de Segurança (MS 30589) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem liminar para impedir a votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.876/99, que institui o novo Código Florestal. De acordo com os dois parlamentares, a inclusão da matéria em pauta pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), viola o dispositivo (art. 62, parágrafo 6º) que determina o sobrestamento de todas as deliberações legislativas quando há medidas provisórias pendentes de apreciação.

“Convém ressaltar que, para se evadir da restrição constitucional à tramitação de projetos de leis ordinárias imposta no § 6º do art. 62, tem-se utilizado de expediente burlesco, com a introdução nos textos a serem apreciados de cláusulas de direito penal, que não podem ser objeto de medidas provisórias (art. 62, § 1º, alínea "b"). Dir-se-ia que se trata de manobra torpe para mascarar de constitucionalidade a inclusão em pauta de projeto de lei ordinária, que simplesmente revoga o Código Florestal vigente e institui um novo diploma sobre a mesma matéria, estando pendentes de apreciação inúmeras medidas provisórias, inclusive a que alterou substancialmente o Código em vigor”, argumenta a defesa do PV.

Os dois deputados afirmam que o mandado de segurança não é “mero capricho" de minoria ou de oposição. "O único motivo que move a ação mandamental é que não se pode atropelar a Constituição, ignorando a evidente ofensa ao seu texto, bem como às normas regimentais da Casa”, concluem.

Em razão da urgência, os deputados pedem que seja concedida liminar para determinar que o presidente da Câmara retire de pauta o substitutivo ao Projeto de Lei 1.876/99 ou, caso tenha sido iniciada a votação, que se determine a suspensão da apreciação da matéria até que todas as medidas provisórias que trancam a pauta sejam votadas ou até a decisão final do STF neste mandado de segurança.

O relator do MS é o ministro Dias Toffoli.
Fonte: STF
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quinta-feira, 5 de maio de 2011

IMPASSE: PV pede que seja suspensa votação do novo Código Florestal

O líder do Partido Verde (PV) na Câmara dos Deputados e o presidente nacional da legenda, deputados Sarney Filho e José Luiz de França Penna, impetraram Mandado de Segurança (MS 30589) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem liminar para impedir a votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.876/99, que institui o novo Código Florestal. De acordo com os dois parlamentares, a inclusão da matéria em pauta pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), viola o dispositivo (art. 62, parágrafo 6º) que determina o sobrestamento de todas as deliberações legislativas quando há medidas provisórias pendentes de apreciação.

“Convém ressaltar que, para se evadir da restrição constitucional à tramitação de projetos de leis ordinárias imposta no § 6º do art. 62, tem-se utilizado de expediente burlesco, com a introdução nos textos a serem apreciados de cláusulas de direito penal, que não podem ser objeto de medidas provisórias (art. 62, § 1º, alínea "b"). Dir-se-ia que se trata de manobra torpe para mascarar de constitucionalidade a inclusão em pauta de projeto de lei ordinária, que simplesmente revoga o Código Florestal vigente e institui um novo diploma sobre a mesma matéria, estando pendentes de apreciação inúmeras medidas provisórias, inclusive a que alterou substancialmente o Código em vigor”, argumenta a defesa do PV.

Os dois deputados afirmam que o mandado de segurança não é “mero capricho" de minoria ou de oposição. "O único motivo que move a ação mandamental é que não se pode atropelar a Constituição, ignorando a evidente ofensa ao seu texto, bem como às normas regimentais da Casa”, concluem.

Em razão da urgência, os deputados pedem que seja concedida liminar para determinar que o presidente da Câmara retire de pauta o substitutivo ao Projeto de Lei 1.876/99 ou, caso tenha sido iniciada a votação, que se determine a suspensão da apreciação da matéria até que todas as medidas provisórias que trancam a pauta sejam votadas ou até a decisão final do STF neste mandado de segurança.

O relator do MS é o ministro Dias Toffoli.
Fonte: STF

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