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Acabou o calvário.O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento  tarde desta terça-feira (3) ao recurso do ex-governador Cássio Cunha Lima, (PSDB) candidato ao Senado Federal  nas eleições de 2010 que teve seu registro negado com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

Condenado por decisões colegiadas da Justiça Eleitoral, Cássio teve o registro indeferido com base no artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Lei Complementar (LC) 64/90, com as alterações propostas pela LC 135/2010 – a Lei da Ficha Limpa.

Contra esse indeferimento, seus advogados recorreram ao Supremo, alegando que a aplicação da norma às eleições do ano passado ofenderia o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Em sua decisão, o ministro lembra que, contrário ao seu voto, o Plenário do STF entendeu, em 23 de março último, que a LC 135/2010 não se aplica às eleições realizadas em 2010, exatamente por afronta ao artigo 16 da Carta de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e determinaram que cada ministro poderia decidir individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo o entendimento do colegiado.

Como o registro de Cássio Cunha Lima foi indeferido com base nessa lei, o que contraria a decisão do Supremo, o ministro deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 634250.A expectativa é de que o ex-governador possa assumir seu mandato no Senado já nos próximos dias.
Paraíbajá c/STF

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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Fim do calvário: Cássio pode assumir em poucos dias

Acabou o calvário.O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento  tarde desta terça-feira (3) ao recurso do ex-governador Cássio Cunha Lima, (PSDB) candidato ao Senado Federal  nas eleições de 2010 que teve seu registro negado com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

Condenado por decisões colegiadas da Justiça Eleitoral, Cássio teve o registro indeferido com base no artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Lei Complementar (LC) 64/90, com as alterações propostas pela LC 135/2010 – a Lei da Ficha Limpa.

Contra esse indeferimento, seus advogados recorreram ao Supremo, alegando que a aplicação da norma às eleições do ano passado ofenderia o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Em sua decisão, o ministro lembra que, contrário ao seu voto, o Plenário do STF entendeu, em 23 de março último, que a LC 135/2010 não se aplica às eleições realizadas em 2010, exatamente por afronta ao artigo 16 da Carta de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e determinaram que cada ministro poderia decidir individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo o entendimento do colegiado.

Como o registro de Cássio Cunha Lima foi indeferido com base nessa lei, o que contraria a decisão do Supremo, o ministro deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 634250.A expectativa é de que o ex-governador possa assumir seu mandato no Senado já nos próximos dias.
Paraíbajá c/STF

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