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Emenda de Zenóbio Toscano beneficia professores do estado


Na edição desta quarta-feira (06) do Jornal da Paraíba, fatos ocorridos na
Assembleia Legislativa foram destacados, em especial, as emendas do
deputado estadual Zenóbio Toscano.

A primeira delas foi a emenda a Medida Provisória nº 146/2010 editada pelo Governo do Estado que dispõe sobre atualização do piso salarial do magistério público da educação básica do Estado da Paraíba.

A emenda nº 001/2010 apresentada pelo deputado modifica o artigo 2º da MP, redefinindo a data em que ela entrará em vigor. A emenda determina que o piso salarial da categoria seja implantado a partir de junho de 2010, em vez de ser implantado a partir de dezembro de 2010, como prevê a MP.

“A MP faz referência a dezembro, e ainda se a Lei de Responsabilidade Fiscal permitir. Mas não seria possível porque a LRF proíbe que haja concessão de aumento de pessoal nos últimos cento e oitenta dias do governante”, explicou o deputado Zenóbio.

Desta forma, segundo Zenóbio, da forma que estava a redação da MP, não poderá surtir os efeitos legais por afrontar a legislação.

Marcelo Alexandre/nacola.net
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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Alegrando os mestres

Emenda de Zenóbio Toscano beneficia professores do estado


Na edição desta quarta-feira (06) do Jornal da Paraíba, fatos ocorridos na
Assembleia Legislativa foram destacados, em especial, as emendas do
deputado estadual Zenóbio Toscano.

A primeira delas foi a emenda a Medida Provisória nº 146/2010 editada pelo Governo do Estado que dispõe sobre atualização do piso salarial do magistério público da educação básica do Estado da Paraíba.

A emenda nº 001/2010 apresentada pelo deputado modifica o artigo 2º da MP, redefinindo a data em que ela entrará em vigor. A emenda determina que o piso salarial da categoria seja implantado a partir de junho de 2010, em vez de ser implantado a partir de dezembro de 2010, como prevê a MP.

“A MP faz referência a dezembro, e ainda se a Lei de Responsabilidade Fiscal permitir. Mas não seria possível porque a LRF proíbe que haja concessão de aumento de pessoal nos últimos cento e oitenta dias do governante”, explicou o deputado Zenóbio.

Desta forma, segundo Zenóbio, da forma que estava a redação da MP, não poderá surtir os efeitos legais por afrontar a legislação.

Marcelo Alexandre/nacola.net

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