O Ministro Félix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral, ao reconsiderar sua decisão através do Agravo Regimental interposto pela prefeita Fátima Paulino, suspendeu a realização de audiência e qualquer ato processual no que se refere ao processo RCED n. 75/2008, que pedia a cassação da Prefeita de Guarabira.
O Ministro, ao apreciar o recurso que impugnava sua própria decisão no processo cautelar TSE 3300, reformou seu entendimento e passou a declarar dentro do prazo legal o Recurso Especial que questionava o número de testemunhas de acusação (21 testemunhas) que prestariam depoimento em audiência que se realizaria na data de 08/09/2009, e, por cautela, suspendeu a realização de audiência até o julgamento definitivo do RESPE 35898/PB.
Com isso, segundo o advogado Manolys Silans, que representa a prefeita Fátima Paulino na ação junto ao TSE, está suspensa a realização da audiência até o julgamento do recurso especial que ainda não tem data para acontecer.
Conforme o recurso, a Coligação da candidata derrotada em Guarabira arrolou 21 testemunhas de acusação, mas a legislação eleitoral só permite seis para cada parte, independentemente do número de fatos articulados na ação. Nesse sentido, a assessoria jurídica da prefeita Fátima Paulino entrou junto ao TSE com pedido liminar requerendo a obediência do número exigido por lei e aplicado em outras decisões pelo próprio Tribunal Superior.
Num primeiro instante, o Ministro Félix Fischer despachou afirmando que o recurso estava fora do prazo a agora reconsiderou sua decisão, declarando tempestivo o recurso e determinando ao TRE-PB e ao Juiz da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, a suspensão de audiência até pronunciamento definitivo do TSE sobre o caso.
O advogado Manolys Silans explicou que com a decisão do Ministro relator, não existe prazo para acontecer a audiência, posto que depende da tramitação do recurso especial no TSE. Segundo ele, tanto pode ser daqui a alguns meses como pode demorar mais de ano.
>Fonte: Wscom c/Ascom da prefeita
O Ministro, ao apreciar o recurso que impugnava sua própria decisão no processo cautelar TSE 3300, reformou seu entendimento e passou a declarar dentro do prazo legal o Recurso Especial que questionava o número de testemunhas de acusação (21 testemunhas) que prestariam depoimento em audiência que se realizaria na data de 08/09/2009, e, por cautela, suspendeu a realização de audiência até o julgamento definitivo do RESPE 35898/PB.
Com isso, segundo o advogado Manolys Silans, que representa a prefeita Fátima Paulino na ação junto ao TSE, está suspensa a realização da audiência até o julgamento do recurso especial que ainda não tem data para acontecer.
Conforme o recurso, a Coligação da candidata derrotada em Guarabira arrolou 21 testemunhas de acusação, mas a legislação eleitoral só permite seis para cada parte, independentemente do número de fatos articulados na ação. Nesse sentido, a assessoria jurídica da prefeita Fátima Paulino entrou junto ao TSE com pedido liminar requerendo a obediência do número exigido por lei e aplicado em outras decisões pelo próprio Tribunal Superior.
Num primeiro instante, o Ministro Félix Fischer despachou afirmando que o recurso estava fora do prazo a agora reconsiderou sua decisão, declarando tempestivo o recurso e determinando ao TRE-PB e ao Juiz da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, a suspensão de audiência até pronunciamento definitivo do TSE sobre o caso.
O advogado Manolys Silans explicou que com a decisão do Ministro relator, não existe prazo para acontecer a audiência, posto que depende da tramitação do recurso especial no TSE. Segundo ele, tanto pode ser daqui a alguns meses como pode demorar mais de ano.
>Fonte: Wscom c/Ascom da prefeita