O juiz responsável pela propaganda eleitoral na TV, rádio e internet, em João Pessoa, Wolfram da Cunha Ramos, revelou ontem que os internautas que venham a criar comunidades na internet defendendo candidatos a cargos eletivos, estarão sujeitos a penalidades da Legislação eleitoral como: multa superior a R$ 20 mil e eventual cassação de registro de candidatura do beneficiado, caso seja comprovada a participação do candidato com interesses eleitorais em comunidades de relacionamento, como o orkut.
“A Polícia Federal poderá investigar, através da identificação do I.P. do internauta de onde foi criada a comunidade ou mesmo a origem de e-mails que busquem promover ou denegrir a imagem dos candidatos”, alertou Wolfram.
Quanto aos portais de notícias, o juiz esclareceu que os veículos de comunicação estão autorizados a divulgar matérias relativas às eleições, mas não podem tecer comentários sobre o eventual favoritismo ou mesmo preferência com relação a algum dos nomes que disputam as eleições. “Eles não podem dizer que um é melhor ou pior que o outro. Devem ceder espaço igual para todos os candidatos, evitando o juízo de valor”, esclareceu. Segundo Wolfram, a regra que pune estes crimes (pela internet) é a mesma aplicada para a distribuição ilegal de brindes e camisetas, por exemplo.
Sobre a TV Câmara e TV Assembléia, o juiz disse já ter mantido encontro com o procurador da Câmara da capital e que forneceu as orientações para que o presidente da Casa Legislativa não venha a ser multado pelos eventuais excessos dos colegas de Legislativo. “Nós já entregamos a cópia de um acórdão que puniu um vereador por falar do seu programa e tecer comentários de todo tipo sobre sua campanha”, revelou o magistrado.
“Orientamos aos eleitores que gravem os casos de propaganda ilegal e encaminhem ao Ministério Público Eleitoral para que as providências sejam tomadas”, sugeriu.Por outro lado, as enquetes, amplamente propagadas em portais de internet e rádios, estão autorizadas, desde que fique claro que não se trata de uma pesquisa. “É preciso que fique claro que esta é a opinião do leitor, através de uma enquete”, arrematou.
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domingo, 13 de julho de 2008
Eleições 2008 - Uso do Orkut pode gerar multa e cassação
O juiz responsável pela propaganda eleitoral na TV, rádio e internet, em João Pessoa, Wolfram da Cunha Ramos, revelou ontem que os internautas que venham a criar comunidades na internet defendendo candidatos a cargos eletivos, estarão sujeitos a penalidades da Legislação eleitoral como: multa superior a R$ 20 mil e eventual cassação de registro de candidatura do beneficiado, caso seja comprovada a participação do candidato com interesses eleitorais em comunidades de relacionamento, como o orkut.
“A Polícia Federal poderá investigar, através da identificação do I.P. do internauta de onde foi criada a comunidade ou mesmo a origem de e-mails que busquem promover ou denegrir a imagem dos candidatos”, alertou Wolfram.
Quanto aos portais de notícias, o juiz esclareceu que os veículos de comunicação estão autorizados a divulgar matérias relativas às eleições, mas não podem tecer comentários sobre o eventual favoritismo ou mesmo preferência com relação a algum dos nomes que disputam as eleições. “Eles não podem dizer que um é melhor ou pior que o outro. Devem ceder espaço igual para todos os candidatos, evitando o juízo de valor”, esclareceu. Segundo Wolfram, a regra que pune estes crimes (pela internet) é a mesma aplicada para a distribuição ilegal de brindes e camisetas, por exemplo.
Sobre a TV Câmara e TV Assembléia, o juiz disse já ter mantido encontro com o procurador da Câmara da capital e que forneceu as orientações para que o presidente da Casa Legislativa não venha a ser multado pelos eventuais excessos dos colegas de Legislativo. “Nós já entregamos a cópia de um acórdão que puniu um vereador por falar do seu programa e tecer comentários de todo tipo sobre sua campanha”, revelou o magistrado.
“Orientamos aos eleitores que gravem os casos de propaganda ilegal e encaminhem ao Ministério Público Eleitoral para que as providências sejam tomadas”, sugeriu.Por outro lado, as enquetes, amplamente propagadas em portais de internet e rádios, estão autorizadas, desde que fique claro que não se trata de uma pesquisa. “É preciso que fique claro que esta é a opinião do leitor, através de uma enquete”, arrematou.
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“A Polícia Federal poderá investigar, através da identificação do I.P. do internauta de onde foi criada a comunidade ou mesmo a origem de e-mails que busquem promover ou denegrir a imagem dos candidatos”, alertou Wolfram.
Quanto aos portais de notícias, o juiz esclareceu que os veículos de comunicação estão autorizados a divulgar matérias relativas às eleições, mas não podem tecer comentários sobre o eventual favoritismo ou mesmo preferência com relação a algum dos nomes que disputam as eleições. “Eles não podem dizer que um é melhor ou pior que o outro. Devem ceder espaço igual para todos os candidatos, evitando o juízo de valor”, esclareceu. Segundo Wolfram, a regra que pune estes crimes (pela internet) é a mesma aplicada para a distribuição ilegal de brindes e camisetas, por exemplo.
Sobre a TV Câmara e TV Assembléia, o juiz disse já ter mantido encontro com o procurador da Câmara da capital e que forneceu as orientações para que o presidente da Casa Legislativa não venha a ser multado pelos eventuais excessos dos colegas de Legislativo. “Nós já entregamos a cópia de um acórdão que puniu um vereador por falar do seu programa e tecer comentários de todo tipo sobre sua campanha”, revelou o magistrado.
“Orientamos aos eleitores que gravem os casos de propaganda ilegal e encaminhem ao Ministério Público Eleitoral para que as providências sejam tomadas”, sugeriu.Por outro lado, as enquetes, amplamente propagadas em portais de internet e rádios, estão autorizadas, desde que fique claro que não se trata de uma pesquisa. “É preciso que fique claro que esta é a opinião do leitor, através de uma enquete”, arrematou.
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