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Governador Cássio Cunha Lima assinou lei, publicada no Diário Oficial do Estado na edição da quarta-feira (3), estabelecendo normas para a realização de concursos públicos na Paraíba. A medida visa deixar mais transparente no processo de seleção de escolha dos servidores estaduais.

Na lei, o governador destaca que a realização de concursos obedece aos princípios das Constituições Federal e Estadual, rigorosamente seguindo os princípios de igualdade, da publicidade, da competitividade e da seletividade.

Aos portadores de necessidades especiais está assegurado o direito de se inscrever no concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, para preencher cargos e provimentos compatíveis com suas condições físicas.

Sobre o edital de convocação do concurso, a lei esclarece que deve ser redigido de forma clara e objetiva, de maneira a possibilitar a perfeita compreensão de seu conteúdo pelo pretendente ao cargo ou emprego oferecidos. Para aprimorar ainda mais o processo de transparência, o governador determinou que constasse na lei que o edital seja publicado de forma resumida em jornal de circulação no Estado e disponibilizado na internet através do site oficial do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso.

A lei também determina que o edital seja publicado com 90 dias de antecedência para realização das provas, no Diário Oficial, podendo ser reduzido esse tempo para 30 dias, excepcionalmente ou no interesse do serviço público desde que justificado.

Outro ponto destacado é com relação a pesquisa e à busca de dados sobre a conduta social e ética de vida pregressa do candidato, que somente será usada como instrumento de avaliação em concurso público quando a lei determinar.
WSCOM Online
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quinta-feira, 3 de julho de 2008

Cássio assina lei que estabelece normas para concursos públicos na PB


Governador Cássio Cunha Lima assinou lei, publicada no Diário Oficial do Estado na edição da quarta-feira (3), estabelecendo normas para a realização de concursos públicos na Paraíba. A medida visa deixar mais transparente no processo de seleção de escolha dos servidores estaduais.

Na lei, o governador destaca que a realização de concursos obedece aos princípios das Constituições Federal e Estadual, rigorosamente seguindo os princípios de igualdade, da publicidade, da competitividade e da seletividade.

Aos portadores de necessidades especiais está assegurado o direito de se inscrever no concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, para preencher cargos e provimentos compatíveis com suas condições físicas.

Sobre o edital de convocação do concurso, a lei esclarece que deve ser redigido de forma clara e objetiva, de maneira a possibilitar a perfeita compreensão de seu conteúdo pelo pretendente ao cargo ou emprego oferecidos. Para aprimorar ainda mais o processo de transparência, o governador determinou que constasse na lei que o edital seja publicado de forma resumida em jornal de circulação no Estado e disponibilizado na internet através do site oficial do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso.

A lei também determina que o edital seja publicado com 90 dias de antecedência para realização das provas, no Diário Oficial, podendo ser reduzido esse tempo para 30 dias, excepcionalmente ou no interesse do serviço público desde que justificado.

Outro ponto destacado é com relação a pesquisa e à busca de dados sobre a conduta social e ética de vida pregressa do candidato, que somente será usada como instrumento de avaliação em concurso público quando a lei determinar.
WSCOM Online

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