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O trabalhador brasileiro poderá passar a ter o direito de investir até 50% do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em programa de participação no capital da empresa em que trabalha. Essa possibilidade será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (17), na votação de substitutivo do senador Mão Santa (PMDB-PI) a projeto de lei (PLS 273/03) de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que trata do assunto.

Pelo substitutivo, que altera a lei do FGTS (Lei 8.036/90), somente será permitida a participação do trabalhador em sociedade anônima de capital aberto. Segundo o relator, essa determinação pretende reduzir investimentos de alto risco e que podem levar à perda total dos depósitos do trabalhador ou até mesmo a saldo negativo, no caso de falência da empresa.

"Como se sabe, essas empresas [sociedades anônimas] estão sujeitas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), enquanto as demais, de capital fechado, não têm esta mesma transparência", explica Mão Santa, na justificação do substitutivo.

Após decisão da CAE, a matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

>Agência Senado
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segunda-feira, 16 de junho de 2008

Senado Federal - CAE analisa projeto que permite ao trabalhador investir até 50% do FGTS em capital da empresa em que trabalha


O trabalhador brasileiro poderá passar a ter o direito de investir até 50% do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em programa de participação no capital da empresa em que trabalha. Essa possibilidade será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (17), na votação de substitutivo do senador Mão Santa (PMDB-PI) a projeto de lei (PLS 273/03) de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que trata do assunto.

Pelo substitutivo, que altera a lei do FGTS (Lei 8.036/90), somente será permitida a participação do trabalhador em sociedade anônima de capital aberto. Segundo o relator, essa determinação pretende reduzir investimentos de alto risco e que podem levar à perda total dos depósitos do trabalhador ou até mesmo a saldo negativo, no caso de falência da empresa.

"Como se sabe, essas empresas [sociedades anônimas] estão sujeitas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), enquanto as demais, de capital fechado, não têm esta mesma transparência", explica Mão Santa, na justificação do substitutivo.

Após decisão da CAE, a matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

>Agência Senado

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