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Inicia nesta terça-feira, 10, e segue até o dia 30 o prazo dado pela Justiça Eleitoral para que os partidos realizem as suas convenções partidárias com vistas às eleições de 5 de outubro. Os partidos podem utilizar prédios públicos gratuitamente, porém, têm que se responsabilizar por danos causados a eles.

Até esta terça-feira, apenas o PMDB já sinalizou a data em que realizará sua convenção partidária. A data prevista é a do dia 21, quando o partido fará a eleição do diretório municipal.

O partido só pode pedir o registro de candidato escolhido em convenção. O prazo para o registro vai até 5 de julho e deve ser feito junto ao juiz eleitoral do município.

A Justiça Eleitoral estima que vai receber mais de 400 mil pedidos de registro de candidatos. Para o cargo de vereador, cada partido pode registrar uma vez e meia o número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal. No caso de coligação, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher, independentemente do número de partidos que compõem a chapa.
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terça-feira, 10 de junho de 2008

Justiça Eleitoral inicia prazo para realização de convenções partidárias

Inicia nesta terça-feira, 10, e segue até o dia 30 o prazo dado pela Justiça Eleitoral para que os partidos realizem as suas convenções partidárias com vistas às eleições de 5 de outubro. Os partidos podem utilizar prédios públicos gratuitamente, porém, têm que se responsabilizar por danos causados a eles.

Até esta terça-feira, apenas o PMDB já sinalizou a data em que realizará sua convenção partidária. A data prevista é a do dia 21, quando o partido fará a eleição do diretório municipal.

O partido só pode pedir o registro de candidato escolhido em convenção. O prazo para o registro vai até 5 de julho e deve ser feito junto ao juiz eleitoral do município.

A Justiça Eleitoral estima que vai receber mais de 400 mil pedidos de registro de candidatos. Para o cargo de vereador, cada partido pode registrar uma vez e meia o número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal. No caso de coligação, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher, independentemente do número de partidos que compõem a chapa.
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