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O juiz Eduardo José de Carvalho Soares, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou o arquivamento de uma denúncia contra o vice-governador Rômulo Gouveia, acusado do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

O caso envolve a participação de Rômulo na eleição para prefeito de Campina Grande. Segundo os autos, ele teria prestado informações falsas à Justiça Eleitoral, quando da apresentação de sua prestação de contas, dando como quitadas dívidas contraídas com a empresa Campinense de Sacos Plásticos - EMCASA.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo arquivamento do processo, entendendo que não ficou comprovada a intenção de fraudar a lei eleitoral, faltando inclusive uma das condições para oferecimento da ação penal que é a justa causa.

"Da análise dos autos, observa-se que o fato apontado como criminoso restou descaracterizado, aos olhos das autoridades investigantes, face a insignificância que o mesmo representou no conjunto dos fatos. Mesmo havendo a declaração de que as dívidas tenham sido pagas, restou evidente na própria peça apresentada pelo Srº Rômulo Gouveia, a existência de débitos de campanha não quitados. Com isso, exclui-se o dolo específico da conduta, elemento imprescindível para a tipificação", destacou o juiz Eduardo Jose de Carvalho.

Ele ressaltou ainda a posição do Ministério Público Eleitoral, que é o legitimado para oferecer denúncia em caso de crime eleitoral, de pedir o arquivamento da denúncia. "Desta forma, diante da impossibilidade do enquadramento típico descrito no artigo 350 do Código Eleitoral, face à insuficiência de provas, impõe-se o arquivamento", disse o magistrado em seu despacho publicado no diário eletrônico do TRE-PB. 

Fonte: Jornal da Paraíba
via Parlamento PB

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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Denúncia contra Rômulo Gouveia é arquivada pelo TRE-PB


O juiz Eduardo José de Carvalho Soares, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou o arquivamento de uma denúncia contra o vice-governador Rômulo Gouveia, acusado do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

O caso envolve a participação de Rômulo na eleição para prefeito de Campina Grande. Segundo os autos, ele teria prestado informações falsas à Justiça Eleitoral, quando da apresentação de sua prestação de contas, dando como quitadas dívidas contraídas com a empresa Campinense de Sacos Plásticos - EMCASA.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo arquivamento do processo, entendendo que não ficou comprovada a intenção de fraudar a lei eleitoral, faltando inclusive uma das condições para oferecimento da ação penal que é a justa causa.

"Da análise dos autos, observa-se que o fato apontado como criminoso restou descaracterizado, aos olhos das autoridades investigantes, face a insignificância que o mesmo representou no conjunto dos fatos. Mesmo havendo a declaração de que as dívidas tenham sido pagas, restou evidente na própria peça apresentada pelo Srº Rômulo Gouveia, a existência de débitos de campanha não quitados. Com isso, exclui-se o dolo específico da conduta, elemento imprescindível para a tipificação", destacou o juiz Eduardo Jose de Carvalho.

Ele ressaltou ainda a posição do Ministério Público Eleitoral, que é o legitimado para oferecer denúncia em caso de crime eleitoral, de pedir o arquivamento da denúncia. "Desta forma, diante da impossibilidade do enquadramento típico descrito no artigo 350 do Código Eleitoral, face à insuficiência de provas, impõe-se o arquivamento", disse o magistrado em seu despacho publicado no diário eletrônico do TRE-PB. 

Fonte: Jornal da Paraíba
via Parlamento PB

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