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Buba Germano alerta que é necessário que os municípios façam a regulamentação da lei


Buba Germano | Presidente da Famup

A Lei nº 12.816, promulgada no dia 06 de junho de 2013, estabelece uma alteração em relação a quem pode se beneficiar com o uso do ônibus escolar. De acordo com o artigo nº 5, parágrafo único, desde que não haja prejuízo às finalidades de apoio concedido pela União, os veículos podem ser utilizados para estudante da zona urbana e da educação superior. 


Art. 5o A União, por intermédio do Ministério da Educação,
apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de
estudantes, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades
do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área
rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona
urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.


Ônibus escolares | Reprodução
Buba Germano alerta que é necessário que os municípios façam a regulamentação da lei. É importante que os municípios deem conhecimento para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) quais os ônibus que serão designados para transporte de universitários. 

A Lei completamentar pode ser acessada nos links abaixo.

Lei 12.816 - DOU

Lei 12.816 - DOU 2

*Com o site da Famup
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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Presidente da Famup alerta gestores para lei que permite ônibus municipais transportarem estudantes universitários

Buba Germano alerta que é necessário que os municípios façam a regulamentação da lei


Buba Germano | Presidente da Famup

A Lei nº 12.816, promulgada no dia 06 de junho de 2013, estabelece uma alteração em relação a quem pode se beneficiar com o uso do ônibus escolar. De acordo com o artigo nº 5, parágrafo único, desde que não haja prejuízo às finalidades de apoio concedido pela União, os veículos podem ser utilizados para estudante da zona urbana e da educação superior. 


Art. 5o A União, por intermédio do Ministério da Educação,
apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de
estudantes, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades
do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área
rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona
urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.


Ônibus escolares | Reprodução
Buba Germano alerta que é necessário que os municípios façam a regulamentação da lei. É importante que os municípios deem conhecimento para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) quais os ônibus que serão designados para transporte de universitários. 

A Lei completamentar pode ser acessada nos links abaixo.

Lei 12.816 - DOU

Lei 12.816 - DOU 2

*Com o site da Famup

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