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O juiz da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Mauro Nicolau Junior, autorizou a penhora online
Reprodução
de mais de R$ 2 milhões da Rede Bandeirantes de TV e Rádio, a fim de que se assegure o pagamento da indenização por danos materiais e morais à apresentadora Xuxa Meneghel. O programa Atualíssima, da Band, veiculou fotos da apresentadora nua publicadas em uma revista masculina há mais de vinte anos.


Na ação que ajuizou por danos materiais e morais, Xuxa alegou que, ao exibir indiscriminadamente as 70 imagens, sem seu consentimento, o canal  permitiu que as fotografias chegassem a todo tipo de audiência, inclusive menores. A exibição das fotos da apresentadora foi repetida na edição do dia seguinte do mesmo programa. De acordo com os advogados de Xuxa, somente a revista tem direitos de publicação, ainda assim restritos à edição publicada há mais de duas décadas, de tiragem limitada, destinada ao público maior de 18 anos.

Embora a Rede Bandeirantes tenha recorrido da decisão, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apenas alterou a a sentença para diminuir R$ 1 milhão do valor total da indenização.

Ainda cabe a interposição de agravo de instrumento contra a penhora, o que já foi apresentado pela Band e, no momento, está pendente de julgamento. 

*Do Consultor Jurídico
com info. da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
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sábado, 15 de junho de 2013

Band é condenada por exibir fotos de Xuxa nua


O juiz da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Mauro Nicolau Junior, autorizou a penhora online
Reprodução
de mais de R$ 2 milhões da Rede Bandeirantes de TV e Rádio, a fim de que se assegure o pagamento da indenização por danos materiais e morais à apresentadora Xuxa Meneghel. O programa Atualíssima, da Band, veiculou fotos da apresentadora nua publicadas em uma revista masculina há mais de vinte anos.


Na ação que ajuizou por danos materiais e morais, Xuxa alegou que, ao exibir indiscriminadamente as 70 imagens, sem seu consentimento, o canal  permitiu que as fotografias chegassem a todo tipo de audiência, inclusive menores. A exibição das fotos da apresentadora foi repetida na edição do dia seguinte do mesmo programa. De acordo com os advogados de Xuxa, somente a revista tem direitos de publicação, ainda assim restritos à edição publicada há mais de duas décadas, de tiragem limitada, destinada ao público maior de 18 anos.

Embora a Rede Bandeirantes tenha recorrido da decisão, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apenas alterou a a sentença para diminuir R$ 1 milhão do valor total da indenização.

Ainda cabe a interposição de agravo de instrumento contra a penhora, o que já foi apresentado pela Band e, no momento, está pendente de julgamento. 

*Do Consultor Jurídico
com info. da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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