Conselho Federal de Medicina criou comissão especial para definir critérios para o diagnóstico da doença
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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota em que “lamenta profundamente” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a interrupção da gravidez em casos de feto com anencefalia. No entendimento da entidade, permitir o aborto esses casos é “descartar um ser humano frágil e indefeso”.
“A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. O Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção”, diz a nota.
Comissão
O Conselho Federal de Medicina criou nesta sexta-feira (13) uma comissão especial que vai definir os critérios para o diagnóstico de anencefalia. O trabalho começa este mês e deve ser concluído em 60 dias.
Segundo a entidade, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, é preciso definir os critérios médicos para o diagnóstico da malformação. Segundo o CFM, a ideia é que, com o estabelecimento desses pontos, os médicos tenham mais segurança para o diagnóstico dos casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações.
Integrarão a comissão médicos de diversas áreas, além de especialistas em ultrassonografia fetal. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.
Em nota, o conselho destaca que a decisão do STF contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade. “A antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia reforça a autonomia da mulher, para quem, nessas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido.”
Julgamento
Por 8 votos a 2, o STF decidiu nessa quinta-feira (12) autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramitava na Corte desde 2004.
O presidente do STF, Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram contra a interrupção da gravidez. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque já havia se pronunciado favorável à interrupção quando era advogado-geral da União.
(*) Da Agência Brasil
com o Istoé Online
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sexta-feira, 13 de abril de 2012
ANENCEFALIA: para CNBB, autorizar aborto é "descartar um ser humano frágil e indefeso"
Conselho Federal de Medicina criou comissão especial para definir critérios para o diagnóstico da doença
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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota em que “lamenta profundamente” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a interrupção da gravidez em casos de feto com anencefalia. No entendimento da entidade, permitir o aborto esses casos é “descartar um ser humano frágil e indefeso”.
“A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. O Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção”, diz a nota.
Comissão
O Conselho Federal de Medicina criou nesta sexta-feira (13) uma comissão especial que vai definir os critérios para o diagnóstico de anencefalia. O trabalho começa este mês e deve ser concluído em 60 dias.
Segundo a entidade, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, é preciso definir os critérios médicos para o diagnóstico da malformação. Segundo o CFM, a ideia é que, com o estabelecimento desses pontos, os médicos tenham mais segurança para o diagnóstico dos casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações.
Integrarão a comissão médicos de diversas áreas, além de especialistas em ultrassonografia fetal. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.
Em nota, o conselho destaca que a decisão do STF contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade. “A antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia reforça a autonomia da mulher, para quem, nessas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido.”
Julgamento
Por 8 votos a 2, o STF decidiu nessa quinta-feira (12) autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramitava na Corte desde 2004.
O presidente do STF, Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram contra a interrupção da gravidez. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque já havia se pronunciado favorável à interrupção quando era advogado-geral da União.
(*) Da Agência Brasil
com o Istoé Online
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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota em que “lamenta profundamente” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a interrupção da gravidez em casos de feto com anencefalia. No entendimento da entidade, permitir o aborto esses casos é “descartar um ser humano frágil e indefeso”.
“A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. O Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção”, diz a nota.
Comissão
O Conselho Federal de Medicina criou nesta sexta-feira (13) uma comissão especial que vai definir os critérios para o diagnóstico de anencefalia. O trabalho começa este mês e deve ser concluído em 60 dias.
Segundo a entidade, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, é preciso definir os critérios médicos para o diagnóstico da malformação. Segundo o CFM, a ideia é que, com o estabelecimento desses pontos, os médicos tenham mais segurança para o diagnóstico dos casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações.
Integrarão a comissão médicos de diversas áreas, além de especialistas em ultrassonografia fetal. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.
Em nota, o conselho destaca que a decisão do STF contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade. “A antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia reforça a autonomia da mulher, para quem, nessas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido.”
Julgamento
Por 8 votos a 2, o STF decidiu nessa quinta-feira (12) autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramitava na Corte desde 2004.
O presidente do STF, Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram contra a interrupção da gravidez. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque já havia se pronunciado favorável à interrupção quando era advogado-geral da União.
(*) Da Agência Brasil
com o Istoé Online
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