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Nominando Diniz diz que mesmo querendo o governo não tem como instalar o TCM

João Pessoa (Pb Hoje) - Assunto recorrente nos embates político-partidários, a instalação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PB) na Paraíba é assunto encerrado para Justiça paraibana. A revelação foi feita pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Nominando Diniz.

Argumenta o presidente do Tribunal de Contas que a extinção do TCM foi decretada desde novembro de 2009, em decisão unânime do Tribunal de Justiça da Paraíba, e passa a valer incondicionalmente depois do encerramento dos prazos para contestação da decisão judicial da corte paraibana.


“A decisão foi inclusive lida no plenário da ALPB, validando a declaração do TJ de forma incidental para extinção da emenda nº V, artigo 13 e parágrafos de 1994 previsto na Constituição Estadual que previa a retirada do TCM do papel”, relata Nominando.

O decreto previa inclusive o imediato cumprimento da decisão e prazos para as contestações ocasionais que nunca foram respeitados pelas partes interessadas, representadas pelo Governo do Estado, Assembleia Legislativa e próprio TCM, que foi criado, mas nunca foi instalado.


Acrescenta o presidente do TCE, Nominando Diniz que a decisão judicial para extinção do TCM terá de ser cumprida porque determina prazos constitucionais que nunca foram atendidos, ou seja, expirou-se o tempo para tentar qualquer reversão desta decisão, de tal forma que o debate sobre este assunto perdeu seu objeto e qualquer sentido.
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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Tribunal de Contas dos Municipios fora dos planos do TCE, esclarece Conselheiro do órgão

Nominando Diniz diz que mesmo querendo o governo não tem como instalar o TCM

João Pessoa (Pb Hoje) - Assunto recorrente nos embates político-partidários, a instalação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PB) na Paraíba é assunto encerrado para Justiça paraibana. A revelação foi feita pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Nominando Diniz.

Argumenta o presidente do Tribunal de Contas que a extinção do TCM foi decretada desde novembro de 2009, em decisão unânime do Tribunal de Justiça da Paraíba, e passa a valer incondicionalmente depois do encerramento dos prazos para contestação da decisão judicial da corte paraibana.


“A decisão foi inclusive lida no plenário da ALPB, validando a declaração do TJ de forma incidental para extinção da emenda nº V, artigo 13 e parágrafos de 1994 previsto na Constituição Estadual que previa a retirada do TCM do papel”, relata Nominando.

O decreto previa inclusive o imediato cumprimento da decisão e prazos para as contestações ocasionais que nunca foram respeitados pelas partes interessadas, representadas pelo Governo do Estado, Assembleia Legislativa e próprio TCM, que foi criado, mas nunca foi instalado.


Acrescenta o presidente do TCE, Nominando Diniz que a decisão judicial para extinção do TCM terá de ser cumprida porque determina prazos constitucionais que nunca foram atendidos, ou seja, expirou-se o tempo para tentar qualquer reversão desta decisão, de tal forma que o debate sobre este assunto perdeu seu objeto e qualquer sentido.

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