João Pessoa (Pb Hoje) - Assunto recorrente nos embates político-partidários, a instalação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PB) na Paraíba é assunto encerrado para Justiça paraibana. A revelação foi feita pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Nominando Diniz.
Argumenta o presidente do Tribunal de Contas que a extinção do TCM foi decretada desde novembro de 2009, em decisão unânime do Tribunal de Justiça da Paraíba, e passa a valer incondicionalmente depois do encerramento dos prazos para contestação da decisão judicial da corte paraibana.
“A decisão foi inclusive lida no plenário da ALPB, validando a declaração do TJ de forma incidental para extinção da emenda nº V, artigo 13 e parágrafos de 1994 previsto na Constituição Estadual que previa a retirada do TCM do papel”, relata Nominando.
O decreto previa inclusive o imediato cumprimento da decisão e prazos para as contestações ocasionais que nunca foram respeitados pelas partes interessadas, representadas pelo Governo do Estado, Assembleia Legislativa e próprio TCM, que foi criado, mas nunca foi instalado.
Acrescenta o presidente do TCE, Nominando Diniz que a decisão judicial para extinção do TCM terá de ser cumprida porque determina prazos constitucionais que nunca foram atendidos, ou seja, expirou-se o tempo para tentar qualquer reversão desta decisão, de tal forma que o debate sobre este assunto perdeu seu objeto e qualquer sentido.
Argumenta o presidente do Tribunal de Contas que a extinção do TCM foi decretada desde novembro de 2009, em decisão unânime do Tribunal de Justiça da Paraíba, e passa a valer incondicionalmente depois do encerramento dos prazos para contestação da decisão judicial da corte paraibana.
“A decisão foi inclusive lida no plenário da ALPB, validando a declaração do TJ de forma incidental para extinção da emenda nº V, artigo 13 e parágrafos de 1994 previsto na Constituição Estadual que previa a retirada do TCM do papel”, relata Nominando.
O decreto previa inclusive o imediato cumprimento da decisão e prazos para as contestações ocasionais que nunca foram respeitados pelas partes interessadas, representadas pelo Governo do Estado, Assembleia Legislativa e próprio TCM, que foi criado, mas nunca foi instalado.
Acrescenta o presidente do TCE, Nominando Diniz que a decisão judicial para extinção do TCM terá de ser cumprida porque determina prazos constitucionais que nunca foram atendidos, ou seja, expirou-se o tempo para tentar qualquer reversão desta decisão, de tal forma que o debate sobre este assunto perdeu seu objeto e qualquer sentido.